Além do reajuste salarial, a proposta trata de cláusulas sociais.

29/11/19 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta sexta-feira (29), proposta de Acordo Coletivo de Trabalho entre a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e as entidades sindicais que representam os empregados. O objetivo é resolver a data-base de 2019, cuja negociação coletiva é objeto de mediação e conciliação pré-processual no TST. Além do reajuste salarial, a proposta trata de cláusulas sociais.

Reajuste salarial

De acordo com os termos propostos, o reajuste do salário e dos benefícios a ele vinculados, à exceção do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, corresponderá a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/7/2018 a 30/6/2019. O aumento será aplicado a partir de 1º/7/2019, com pagamento retroativo a essa data, aos salários dos empregados que mantenham contrato de trabalho com a CPRM na ocasião da implementação. 

Cláusulas sociais

O vice-presidente propõe a manutenção da maioria das cláusulas sociais constantes do acordo coletivo de 2018/2019. Seriam excluídas, no entanto, as que tratam do pagamento de salários e dos adicionais noturno e de sobreaviso e as cláusulas sobre gestão, previdência complementar, vale cultura, normas internas, licitações e contratos.

Conforme o despacho em que o ministro registrou a proposta, ocorrerão alterações nas cláusulas relativas a jornada de trabalho; horário e horas extraordinárias; seguro pós-vida; auxílio ao empregado e dependente com necessidades especiais; assistência médica e odontológica; seguro de vida em grupo; sindicância e processo administrativo-disciplinar; e dispensa especial de trabalho. O vice-presidente também propõe mudanças nas cláusulas sobre 13º salário, férias e fracionamento de férias. 

Por fim, o ministro sugere a adoção de cláusula de custeio sindical nos moldes do PMPP-1000191-76.2018.5.00.0000 mediante o cumprimento das exigências previstas em lei, como a comprovação de autorização individual e a celebração de convênio com o Serpro para a efetivação do desconto.

Construção da proposta

A proposta foi construída após diversas reuniões da Vice-Presidência com as partes, a fim de conhecer os interesses e mapear os pontos de consenso e de divergência. Na elaboração, o ministro buscou o caminho do meio entre as pretensões. “Nem no contexto de julgamento, tampouco no de negociação, há espaço para a convivência das pretensões integrais e antagônicas”, afirmou. “O consenso exige racionalidade, inteligência e preocupação com o presente, mas também com o futuro, por ambos os lados”.

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta assegura aos empregados a manutenção de praticamente a integralidade das cláusulas sociais previstas no acordo anterior, principalmente as de conteúdo econômico. “No atual cenário, no qual se discute o sistema que rege as relações de trabalho, e com o fim do instituto da ultratividade, ganham importância nas negociações coletivas as cláusulas sociais, principalmente as que contemplam vantagens de conteúdo econômico”, avaliou.

Prazo para votação

Os empregados devem votar a proposta e informar o resultado ao TST até 6/12. A CPRM deve responder até 9/12. O ministro Renato de Lacerda Paiva pede que os dirigentes sindicais façam as assembleias e leiam a proposta, com as premissas e os fundamentos, para os empregados. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da CPRM”, assinalou.

Em caso de aceitação, a audiência de assinatura do ACT está marcada para 13/12, às 10h.

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000727-53.2019.5.00.0000

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