(Sex, 29 Nov 2019) Os Correios não vão ter de pagar prorrogação de adicional noturno a um empregado pelas horas trabalhadas por ele após as seis horas da manhã. A Seção Um de Dissídios Individuais do TST entendeu que a norma coletiva da categoria, apesar de não prever o pagamento de adicional após 6h da manhã, é mais benéfica para o profissional do que a legislação. Isso porque ela garante um adicional noturno de 60% entre 20h e 6h, sendo que a CLT prevê adicional de no mínimo 20% entre 22h e 5h.

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