(Seg, 17 Fev 2020) A profissional da Claro foi contratada para trabalhar em Maringá (PR) e reivindicava equiparação salarial com colegas de Curitiba, Cascavel e Londrina, no mesmo estado; além de Itajaí (SC). Mas a Seção Um de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a profissional não atendia ao requisito de localidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, observou que, de acordo com a Súmula 6 do TST, o conceito de “mesma localidade” se refere, em princípio, ao mesmo município ou a municípios distintos. Isso, desde que comprovadamente pertençam à mesma região metropolitana.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30.

O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e quintas-feiras, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br>

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br