(Qui, 12 Mar 2020 15:40:00)
A Justiça do Trabalho determinou a integração do preço médio oficial da cesta básica da cidade de Jandira, em São Paulo, ao salário de um vendedor.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – O profissional prestava serviços para o grupo composto pela Torres Cabral Materiais para Construção e pela Jand Serviços Empresariais. De acordo com o processo, após ser dispensado, o vendedor solicitou a integração da cesta básica ao salário.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve a sentença que havia negado o pedido.
Para o TRT, os valores pagos a título de cesta básica, não dizem respeito à contraprestação pelo trabalho, mas a benefício social. Sendo assim, não integram a remuneração.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST tem entendimento consolidado sobre o tema.
De acordo com a Súmula 241, o vale para refeição tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
A decisão foi unânime.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Talia Santos