Baixe o áudio
      

(Qui, 12 Mar 2020 15:40:00)

A Justiça do Trabalho determinou a integração do preço médio oficial da cesta básica da cidade de Jandira, em São Paulo, ao salário de um vendedor. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER –  O profissional prestava serviços para o grupo composto pela Torres Cabral Materiais para Construção e pela Jand Serviços Empresariais. De acordo com o processo, após ser dispensado, o vendedor solicitou a integração da cesta básica ao salário.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho  da 2ª Região, em São Paulo, manteve a sentença que havia negado o pedido. 

Para o TRT, os valores pagos a título de cesta básica, não dizem respeito à contraprestação pelo trabalho, mas a benefício social. Sendo assim, não integram a remuneração.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST tem entendimento consolidado sobre o tema.

De acordo com a Súmula 241, o vale para refeição tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. 

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Talia Santos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

                         Baixe o áudio
      

(Qui, 12 Mar 2020 15:40:00)

A Justiça do Trabalho determinou a integração do preço médio oficial da cesta básica da cidade de Jandira, em São Paulo, ao salário de um vendedor. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER –  O profissional prestava serviços para o grupo composto pela Torres Cabral Materiais para Construção e pela Jand Serviços Empresariais. De acordo com o processo, após ser dispensado, o vendedor solicitou a integração da cesta básica ao salário.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho  da 2ª Região, em São Paulo, manteve a sentença que havia negado o pedido. 

Para o TRT, os valores pagos a título de cesta básica, não dizem respeito à contraprestação pelo trabalho, mas a benefício social. Sendo assim, não integram a remuneração.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST tem entendimento consolidado sobre o tema.

De acordo com a Súmula 241, o vale para refeição tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. 

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Talia Santos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br