Baixe o áudio
      

(Seg, 11 Nov 2019 15:40:00)

O Royal Praia Hotel, de Natal, no Rio Grande do Norte, deve pagar o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que fazem a higienização dos quartos.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio Grande do Norte entrou com ação coletiva contra a empresa, pedindo o pagamento retroativo do benefício para camareiras e auxiliares de serviços gerais responsáveis pela limpeza dos quartos e banheiros do empreendimento.

O sindicato sustentou que as atividades desenvolvidas pelos profissionais poderiam ser equiparadas à higienização de banheiros públicos. Isso porque eles estariam expostos ao contato com agentes químicos e secreções humanas, conforme o item Dois da Súmula 448 do TST e a Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte negou o pedido, pois o hotel apresentou um parecer técnico relativo a outro empreendimento do grupo, no qual não foi reconhecida a insalubridade no exercício das atividades.

O TRT também destacou que a rotatividade de pessoas era bem menor e restrita aos hóspedes e, portanto, as instalações sanitárias não poderiam ser consideradas de uso coletivo e de grande circulação.

O sindicato recorreu ao TST. A relatora do caso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o benefício deveria ser pago aos empregados.

Min. Dora Maria da Costa – relatora do caso
Eu estou propondo conhecer do recurso de revista por contrariedade a Súmula 448, II, do TST e dá-lhe provimento para reformar o acórdão regional condenando a reclamada ao pagamento aos substituídos do adicional de insalubridade no grau de 40% incidente sobre o salário mínimo. Registro  que temos decisões da Turma e de outras Turmas decidindo que no caso específico do setor hoteleiro é que haveria a configuração de atividade em que arrumação de quarto equipara a coleta por se tratar de local de grande circulação de pessoas. 

REPÓRTER – O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Pablo Lemos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br