Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou na empresa por cerca de um ano e meio e que, embora contratado como motorista, trabalhava ao mesmo tempo como cobrador. Além disso, o empregado sustentou que, além de cobrar as passagens, tinha que, no fim do turno, informar à empresa o total arrecadado.
O caso foi julgado pela Oitava Turma do TST que, por unanimidade, entendeu que exercer as funções de motorista e cobrador não autoriza o recebimento de acúmulo de função.
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