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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marfrig Global Foods S.A. em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT) que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a supressão desses intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao período.

Confira mais informações na reportagem com Anderson Conrado.