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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion Telecomunicações, prestadora de serviços para a Claro em Santo André, São Paulo. Para a Turma, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados.