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No boletim acima, confira os desdobramentos do caso envolvendo a solicitação de adicional de insalubridade feita por uma cobradora de transporte coletivo. A empregada alegou que trabalhava diariamente exposta a altas vibrações produzidas pelo motor do ônibus. O processo passou pela Terceira Turma do TST e foi decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1). Confira na reportagem de Michelle Chiappa.