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Na ação trabalhista, a empregada alegou que chegava a ficar, em média, de nove a dez dias sem tirar folga, sendo que o máximo teriam sido 13 dias, sem interrupção. Por sua vez, a Farmácia e Drogaria Nissei de Londrina, no Paraná, sustentou que todos os dias de descanso haviam sido usufruídos corretamente e que não havia diferenças a serem pagas. De acordo com a empregadora, nas raras ocasiões em que não foi possível a compensação, o repouso remunerado foi pago com adicional.

O caso foi julgado pela Primeira Turma do TST. Confira os detalhes na reportagem. 


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Na ação trabalhista, a empregada alegou que chegava a ficar, em média, de nove a dez dias sem tirar folga, sendo que o máximo teriam sido 13 dias, sem interrupção. Por sua vez, a Farmácia e Drogaria Nissei de Londrina, no Paraná, sustentou que todos os dias de descanso haviam sido usufruídos corretamente e que não havia diferenças a serem pagas. De acordo com a empregadora, nas raras ocasiões em que não foi possível a compensação, o repouso remunerado foi pago com adicional.

O caso foi julgado pela Primeira Turma do TST. Confira os detalhes na reportagem.