Baixe o áudio
      

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou entendimento de que a garantia de emprego a que têm direito às trabalhadoras demitidas em estado gravídico não se estende à modalidade de contratação temporária.

Com isso, excluiu da condenação imposta à Luandre Temporários Ltda. e à Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. (nome fantasia da rede Cacau Show) o pagamento dos salários correspondentes ao período da garantia provisória de emprego de uma auxiliar de produção demitida no início da gravidez.

Confira mais detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.