A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a extinção de dissídio coletivo de natureza econômica instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Criciúma e Região (SC). A decisão considerou o fato de a entidade não ter publicado edital de convocação para a assembleia geral em jornal que circulasse em todas as cidades da base territorial.