A Raia Drogasil foi isentada do pagamento de adicional de insalubridade a uma atendente em São Leopoldo (RS). A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros afirmaram que, de acordo com a Jurisprudência do TST, o contato com produtos comuns de limpeza, agente apontado pela funcionária como insalubre, não dá direito à parcela.