Uma agente operacional dos Correios, em Alagoas, que não teve desempenho avaliado pela empresa, não tem direito à promoção automática. Em sua reclamação trabalhista, ela pediu o reconhecimento da progressão retroativa a julho de 2008, com pagamento das diferenças de salário e outros direitos. Porém, os Correios contestaram, alegando que o pedido já havia sido prescrito, pois foi ajuizado em 2017.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a Oitava Turma, por unanimidade, determinou que as progressões por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos pela empregadora e, mesmo que a empresa tenha sido omissa em relação à avaliação, não se pode considerar implementada a condição. Acompanhe os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.