(Qui, 21 Jun 2018 14:37:00)
REPORTER: Segundo o MPT, duas empresas responsáveis pelo Salão de Beleza Lady e Lord, de Pato Branco, no Paraná, contratavam cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores e esteticistas de forma ilegal. Mesmo com o pretexto de contrato de arrendamento de espaço, a relação teria as características de emprego, revelando a ocorrência de pejotização. Na ação civil pública, o MPT pedia o fim da prática e a regularização dos trabalhadores.
As empresas afirmaram que os contratos eram elaborados em conjunto com os sindicatos das categorias. Tratava-se de parceria comercial, sem qualquer tipo de subordinação.
Em primeiro grau os pedidos foram negados. O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná reconheceu a ilegitimidade do MPT e extinguiu a ação. Para o Regional, o Ministério Público do Trabalho pretendia dar repercussão coletiva às relações de trabalho entre as empresas e os profissionais, mas a discussão principal trataria de direitos individuais.
Na Corte Superior Trabalhista, o MPT sustentou que a ação fala sobre direitos individuais indisponíveis relativos ao vínculo de emprego, o que justifica a atuação.
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a ação civil pública é cabível na esfera trabalhista em algumas situações. Quando se verifica lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho. O que para o ministro é um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.
Na avaliação do relator, o MPT busca adotar medidas para dar fim a procedimento genérico e contínuo prejudicial aos profissionais ligados à atividade-fim dessas empresas. Presume-se, então, que a principal tutela pretendida é ampla e massiva.
O ministro destacou que o TST tem entendimento pacificado sobre a legitimidade do MPT para atuar em situações semelhantes, diante do notório interesse da sociedade na proteção de direitos fundamentais. Por unanimidade, a Turma aceitou o recurso e determinou o retorno do caso para que o TRT reanalise os pedidos.
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Michelle Chiappa