O caso de um empregado que pedia na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas rescisórias contra a empresa em que trabalhava voltará ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (SE). Por determinação da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reclamação deverá ser novamente julgada.

O TRT anulou o processo do funcionário da Pontes & Arruda Lingerie Ltda.. O Regional considerou suspeita a única testemunha apresentada pelo empregado porque também havia ajuizado ação contra a empresa, com os mesmos pedidos. Todavia, para a Quarta Turma do TST, essa circunstância não torna suspeita a testemunha, conforme estabelecido pela Súmula 357 da Corte. Entenda mais na reportagem de Daniel Vasques.

O caso de um empregado que pedia na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas rescisórias contra a empresa em que trabalhava voltará ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (SE). Por determinação da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reclamação deverá ser novamente julgada.

O TRT anulou o processo do funcionário da Pontes & Arruda Lingerie Ltda.. O Regional considerou suspeita a única testemunha apresentada pelo empregado porque também havia ajuizado ação contra a empresa, com os mesmos pedidos. Todavia, para a Quarta Turma do TST, essa circunstância não torna suspeita a testemunha, conforme estabelecido pela Súmula 357 da Corte. Entenda mais na reportagem de Daniel Vasques.