Um empregado de uma indústria automotiva, que foi dispensado durante o tratamento de doença ocupacional, obteve sua reintegração. O empregado alegou que foi dispensando durante o tratamento de doença ocasionada pelo esforço excessivo durante o trabalho.
A Seção Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida pelo trabalhador para determinar a sua reintegração ao emprego e o restabelecimento de seu plano de saúde.
Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.