Um consultor de vendas de uma empresa de tecnologia que teve as férias parceladas, antes da reforma trabalhista, vai receber em dobro por elas. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda o caso com a repórter Talia Santos.
Processo: RR-1000019-84.2017.5.02.0010
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