A DLD Comércio Varejista Ltda., em Vitória, Espírito Santo (ES), foi condenada a indenizar uma supervisora de crédito em R$ 3 mil. A profissional foi demitida por justa causa sob acusação de improbidade. O caso chegou à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os ministros entenderam que a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa, já que não possuía provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de improbidade apontados. Veja mais na reportagem de Daniel Vasques.

Processo: ARR-1577-26.2014.5.17.0001