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O caso chegou a Sétima Turma do TST. De acordo com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Os detalhes estão na reportagem de Michelle Chiappa.