(Seg, 03 Fev 2020 14:10:00)
Você sabe a diferença entre insubordinação e indisciplina? No quadro Direito Garantido de hoje nós vamos saber a resposta. Mas, adianto: ambas estão relacionadas ao descumprimento de regras e são motivo para que um empregado seja demitido por justa causa.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado. A insubordinação tem como característica principal o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.
Vamos aos exemplos: quando uma empresa determina que é proibido fumar no ambiente de trabalho e há desrespeito à norma ou quando o regulamento prevê que o profissional utilize o uniforme e ele, de maneira repetitiva, comparece ao serviço em trajes diversos, ambos são considerados atos de indisciplina.
Agora imagine a seguinte situação: uma empregada, responsável pela limpeza de um estabelecimento que, após solicitação do chefe, se recusa a limpar as janelas da empresa. Nesse caso, temos um exemplo de insubordinação.
Vale ressaltar que caso a ordem proferida seja imoral ou relacionada a serviços proibidos por lei e alheios ao contrato de trabalho, o empregado pode se recusar a cumpri-la e a demissão por justa causa não poderá ser reconhecida.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Talia Santos