(Sex, 17 Jan 2020 15:40:00)
A Fundação São Paulo foi condenada a indenizar por dano moral um professor demitido por telegrama.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Sete dias antes do Natal de 2014, o professor recebeu o comunicado da dispensa.
Na reclamação trabalhista, o empregado considerou o telegrama frio e trágico e afirmou ser doloroso ter que realizar exame demissional durante o período de festas natalinas, por isso, pediu indenização por dano moral.
A fundação justificou que a data da demissão ocorreu com o fim do período letivo e devido a questões orçamentárias. Além disso, explicou que a comunicação por telegrama é procedimento padrão, previsto em convenção coletiva de trabalho.
O pedido de indenização não foi aceito em primeiro grau. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo reformou a sentença.
O TRT considerou a forma da dispensa abusiva. Caracterizou lesão à honra e à imagem do professor. Sendo assim, condenou a Fundação a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil reais.
A discussão chegou ao TST. O caso foi julgado pela Sétima Turma. O relator, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a fundação cometeu abuso de direito.
Na avaliação do ministro, o empregador, ao despedir o professor por meio de um simples telegrama, após uma vida dedicada à empresa, praticou ato lesivo à dignidade do docente.
O relator propôs manter o acórdão regional que condenou a fundação a pagar indenização por dano moral ao professor.
O voto foi acompanhado por maioria. Ficou vencido o ministro Evandro Valadão.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa