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(Sex, 17 Jan 2020 15:40:00)

A Fundação São Paulo foi condenada a indenizar por dano moral um professor demitido por telegrama.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Sete dias antes do Natal de 2014, o professor recebeu o comunicado da dispensa.

Na reclamação trabalhista, o empregado considerou o telegrama frio e trágico e afirmou ser doloroso ter que realizar exame demissional durante o período de festas natalinas, por isso, pediu indenização por dano moral.

A fundação justificou que a data da demissão ocorreu com o fim do período letivo e devido a questões orçamentárias. Além disso, explicou que a comunicação por telegrama é procedimento padrão, previsto em convenção coletiva de trabalho.

O pedido de indenização não foi aceito em primeiro grau. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo reformou a sentença.

O TRT considerou a forma da dispensa abusiva. Caracterizou lesão à honra e à imagem do professor. Sendo assim, condenou a Fundação a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil reais.

A discussão chegou ao TST. O caso foi julgado pela Sétima Turma. O relator, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a fundação cometeu abuso de direito.

Na avaliação do ministro, o empregador, ao despedir o professor por meio de um simples telegrama, após uma vida dedicada à empresa, praticou ato lesivo à dignidade do docente.

O relator propôs manter o acórdão regional que condenou a fundação a pagar indenização por dano moral ao professor.

O voto foi acompanhado por maioria. Ficou vencido o ministro Evandro Valadão.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa

 
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