(Qua, 15 Jan 2020 15:40:00)
A Justiça do Trabalho afastou a obrigação imposta à Itaipu Binacional de destinar pelo menos 40% das vagas em concurso para empregados com deficiência ou reabilitados.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a Itaipu, após denúncia de que a Lei da Previdência Social não estaria sendo cumprida pela empresa.
O artigo 93 da lei estabelece que, as empresas com cem ou mais empregados, devem preencher de 2 a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas.
A Itaipu foi condenada em primeiro grau a reservar vagas em concursos até que o total previsto em lei fosse preenchido. Também foram impostas obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a ampla divulgação de processos seletivos e concursos.
Também foi fixada multa de R$ 10 mil reais por mês por vaga não preenchida no prazo de três meses.
O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná manteve a multa e aumentou para dois anos o prazo para o cumprimento da obrigação.
A Itaipu recorreu ao TST. Explicou que não estava conseguindo cumprir a cota, porque era baixa a aprovação dos candidatos nos processos seletivos.
Sustentou também que há ampla divulgação em nível nacional e regional e que tem interesse em preencher as vagas. No entanto, a impossibilidade de contração ocorre por fatores externos.
O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, verificou que o TRT reconheceu os esforços da empresa para preencher as cotas.
O relator observou que, conforme o Tribunal Regional, a empresa implementou iniciativas de inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas e, também ofertou vagas conforme exige a lei nos processos seletivos. Nesse sentido, o ministro frisou que, não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à competência da empresa.
A decisão foi unânime.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Raphael Oliveira