Operador de câmera não integrará diárias de viagem ao salário
A parcela, que visa ao reembolso de despesas, tem natureza indenizatória .
04/10/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza indenizatória das diárias de viagem de um operador de câmera do Canal Rural Produções Ltda., de Porto Alegre (RS), e impediu a sua integração aos salários. Conforme a decisão, o pagamento que tem por objetivo o reembolso de despesa, como no caso, não pode ser considerado como salário.
Gado
Na ação trabalhista, o profissional disse que era responsável pela transmissão de programas de leilões de animais televisionados pelo Canal Rural e fazia cerca de 10 viagens por mês. Ele pretendia a condenação da empresa ao pagamento de diferenças de adicionais de viagem não pagos durante a contratualidade e sua repercussão em férias, gratificações natalinas e outras parcelas salariais.
Norma coletiva
Em sua defesa, o Canal Rural sustentou que a norma coletiva previa a natureza indenizatória das diárias de viagem, ao registrar que não tinham natureza salarial e não se incorporavam à remuneração para nenhum efeito. Para a empresa, “não se pode admitir a mitigação da negociação coletiva, em razão do reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho pela Constituição Federal.
Renúncia
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que havia deferido a integração dos valores recebidos a título de adicional de viagem ao salário, com as repercussões respectivas. De acordo com o TRT o TRT, os recibos salariais demonstravam que a parcela superava, “em muito”, o limite de 50% do salário, e a previsão em norma coletiva que nega a sua incorporação representaria renúncia a direito legalmente previsto.
Reembolso
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que as diárias se destinavam a custear a alimentação e que a empresa exigia a comprovação dos gastos. Assim, os valores têm natureza indenizatória. Segundo explicou, o TST tem entendido que, se o objetivo é o reembolso de despesa, como no caso, o pagamento não pode ser considerado como salário, mesmo que o valor seja superior a 50% do salário.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RRAg-21731-13.2014.5.04.0006
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Operador de câmera não integrará diárias de viagem ao salário
A parcela, que visa ao reembolso de despesas, tem natureza indenizatória .
04/10/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza indenizatória das diárias de viagem de um operador de câmera do Canal Rural Produções Ltda., de Porto Alegre (RS), e impediu a sua integração aos salários. Conforme a decisão, o pagamento que tem por objetivo o reembolso de despesa, como no caso, não pode ser considerado como salário.
Gado
Na ação trabalhista, o profissional disse que era responsável pela transmissão de programas de leilões de animais televisionados pelo Canal Rural e fazia cerca de 10 viagens por mês. Ele pretendia a condenação da empresa ao pagamento de diferenças de adicionais de viagem não pagos durante a contratualidade e sua repercussão em férias, gratificações natalinas e outras parcelas salariais.
Norma coletiva
Em sua defesa, o Canal Rural sustentou que a norma coletiva previa a natureza indenizatória das diárias de viagem, ao registrar que não tinham natureza salarial e não se incorporavam à remuneração para nenhum efeito. Para a empresa, “não se pode admitir a mitigação da negociação coletiva, em razão do reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho pela Constituição Federal.
Renúncia
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que havia deferido a integração dos valores recebidos a título de adicional de viagem ao salário, com as repercussões respectivas. De acordo com o TRT o TRT, os recibos salariais demonstravam que a parcela superava, “em muito”, o limite de 50% do salário, e a previsão em norma coletiva que nega a sua incorporação representaria renúncia a direito legalmente previsto.
Reembolso
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que as diárias se destinavam a custear a alimentação e que a empresa exigia a comprovação dos gastos. Assim, os valores têm natureza indenizatória. Segundo explicou, o TST tem entendido que, se o objetivo é o reembolso de despesa, como no caso, o pagamento não pode ser considerado como salário, mesmo que o valor seja superior a 50% do salário.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RRAg-21731-13.2014.5.04.0006
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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secom@tst.jus.br
Vencedores do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo serão conhecidos nesta terça-feira (5)
A cerimônia de premiação será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, nesta terça-feira (5), a cerimônia de premiação da segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. O evento começa às 17h, de modo híbrido (presencial e telepresencial), com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no Youtube.
A edição 2021 faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e premiará conteúdos que abordem o tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”.
Foram inscritos 96 trabalhos, em cinco categorias: telejornalismo, radiojornalismo, webjornalismo, jornalismo impresso e mídias digitais. A lista de finalistas foi divulgada em 21/9.
Premiação
A comissão julgadora, estabelecida pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no Ato TST.GP 99/2021, avaliou os trabalhos com base em critérios de adequação ao tema, linguagem, estética, originalidade e utilidade social.
O primeiro colocado de cada categoria receberá prêmio de R$ 10 mil, além de troféu e de certificados para todos os integrantes da equipe. Os segundos e terceiros colocados não receberão premiação em dinheiro. As respectivas equipes receberão certificados com os nomes de todos os profissionais que participaram das produções.
Informações relevantes para a sociedade
O Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo tem por finalidade estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o trabalho e suas relações, além de reconhecer a importância da imprensa na difusão de informações relevantes para a sociedade.
A primeira edição foi em 2019 e teve como tema “Trabalho infantil: combate e perspectivas para o seu enfrentamento”.
(MG/RT)
Vencedores do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo serão conhecidos nesta terça-feira (5)
A cerimônia de premiação será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube
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Premiação
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O primeiro colocado de cada categoria receberá prêmio de R$ 10 mil, além de troféu e de certificados para todos os integrantes da equipe. Os segundos e terceiros colocados não receberão premiação em dinheiro. As respectivas equipes receberão certificados com os nomes de todos os profissionais que participaram das produções.
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A primeira edição foi em 2019 e teve como tema “Trabalho infantil: combate e perspectivas para o seu enfrentamento”.
(MG/RT)
Bufê é condenado por morte de motorista convocado nas férias para viajar de Minas ao DF
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