Live “Inclua-se. É sobre fazer parte” vai debater capacitismo no ambiente de trabalho

Aberto ao público, evento terá a participação da ativista Lau Patrón.





Banner do evento

Banner do evento “Inclua-se ‘É Sobre Fazer Parte”





07/12/20 – A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Tribunal Superior do Trabalho promovem, na próxima quinta-feira (10), a live “Inclua-se. É sobre fazer parte”, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 3/12.

O evento abordará o capacitismo, preconceito contra a pessoa com deficiência. A ativista e profissional da inclusão da pessoa com deficiência Lau Patrón vai dividir experiências com os palestrantes e promover o diálogo, visando à construção de novas perspectivas. “O termo ‘normal’ precisa acabar”, afirma Lau. “Durante a palestra, vamos abordar o conceito de normalidade e de onde ele vem. E ver se esses conceitos incluem ou excluem a pessoa com deficiência”.

Os interessados devem fazer a inscrição no site do TST. O evento é aberto ao público e será transmitido ao vivo, a partir das 16h, pelo canal oficial do TST no YouTube, com recursos de acessibilidade como legenda, audiodescrição e libras. 

Reflexões

A live tem como principal objetivo promover a conscientização e combater o capacitismo, sobretudo no ambiente de trabalho, além de propor uma reflexão sobre as manifestações de preconceito a que as pessoas com deficiência estão sujeitas ao se pressupor, por exemplo, que  a deficiência as tornam inaptas para o exercício das mais diversas atividades.

Palestrante

Além de escritora, ativista e profissional da inclusão da pessoa com deficiência, Lau Patrón é uma referência na abordagem anticapacitista. Em 2019, recebeu o prêmio “Donna Mulheres que inspiram”.

TST aprova planejamento estratégico para o período 2021-2026

Entre as principais metas estão a redução do tempo de tramitação e da taxa de congestionamento.





Capa do Plano Estratégico TST 2021-2026

Capa do Plano Estratégico TST 2021-2026





07/12/20 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (7), o novo Plano Estratégico, que orientará as ações do TST durante o período 2021-2026. Trata-se de um importante instrumento de gestão planejada do Sistema de Governança Institucional. 

Principais metas 

O plano estratégico tem, entre as metas a serem alcançadas até 2026, a redução, em 1% ao ano, de diversos aspectos da tramitação processual e da taxa de congestionamento, além do julgamento de pelo menos 50% dos temas pendentes afetados pelo rito dos incidentes de recursos repetitivos.

Maduro e inovador

Na apresentação do documento, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Plano Estratégico é resultado da participação de diversas unidades do Tribunal, constituindo-se em um documento “maduro, inovador e direcionado aos anseios da sociedade, atendendo às diretrizes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Agenda 2030 – ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)”.

A ministra explicou que o plano aprovado, composto por metas, objetivos, indicadores e ações elaboradas pela metodologia conhecida como Balanced Scorecard (BSC), vai possibilitar o aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos no TST e o desempenho de magistrados, servidores e colaboradores, no sentido da entrega de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e de qualidade.

Elaboração

Em razão da pandemia da Covid-19, o planejamento teve de ser adiado para o segundo semestre de 2020, o que, de certa maneira, segundo a presidente, acabou proporcionando uma melhor elaboração da proposta anteriormente iniciada pela Assessoria de Gestão Estratégica (ASGE). Na busca de um trabalho de excelência e qualidade, durante o período que antecedeu a proposta final, foram oferecidas turmas de capacitação e oficinas que contaram com a participação de cerca de 270 servidores. A proposta, após aprovada pela Secretaria-Geral da Presidência (SEGP), pela Secretaria-Geral Judiciária (Segjud) e pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal (DGSET), foi apreciada pela Comissão Permanente de Planejamento Estratégico (CPPE) e levada à Presidência para apresentação ao Órgão Especial. 

Planejamento Estratégico

Processo gerencial, contínuo e dinâmico que envolve toda a estrutura hierárquica da organização, o Planejamento Estratégico considera os aspectos orçamentários, sociais, culturais, de processos internos e ambientais e visa alcançar o futuro almejado mediante ações delineadas no presente.

Em sua elaboração são analisados fatores como os ambientes interno e externo da instituição, com o esboço do cenário, a fim de se estabelecerem as diretrizes estratégicas (valores, missão e visão) que nortearão as ações eleitas para o período contemplado.

O TST tem como missão garantir a segurança jurídica nas relações trabalhistas com julgamentos céleres, eficazes e uniformes. Como visão, busca consolidar-se como órgão de excelência nas pacificações das relações de trabalho, e tem como valores a colaboração, a efetividade, a ética, o foco no usuário, a proatividade e a inovação, a sustentabilidade e a transparência. 

(DA/CF)

TST anula cláusulas que limitam contratação de aprendizes e pessoas com deficiência em aéreas

Para a SDC, houve extrapolação do poder de regular as questões coletivas de trabalho. 





Avião no aeroporto

Avião no aeroporto





07/12/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou cláusulas da convenção coletiva firmada entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que excluíam da base de cálculo das vagas para aprendizes e pessoas com deficiência os aeronautas (chefes de cabine, pilotos, copilotos e comissários). De acordo com a SDC, a norma coletiva extrapolou o poder de regular as questões coletivas de trabalho, avançando sobre direitos difusos, de toda a sociedade, e indisponíveis.

Ordem pública

O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao pedir a anulação das cláusulas da convenção coletiva 2017/2018, sustentou que a legislação sobre a matéria (artigo 93 da Lei 8.213/1991 e 9º do Decreto 5.598/2005) reúne normas de ordem pública, que não podem ser objeto de negociação coletiva para fins de redução de direitos. Por outro lado, segundo os sindicatos, a restrição decorria da impossibilidade, prevista em regulamentos do setor, de que pessoas com deficiência ou aprendizes exerçam as atribuições da categoria.

Restrição de direito

Como questão preliminar levantada pelos sindicatos, a relatora, ministra Kátia Arruda, afastou a aplicação ao caso do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de repercussão geral) sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Segundo ela, o próprio STF já decidiu que a controvérsia jurídica em torno do cumprimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência tem natureza constitucional.  

A relatora assinalou, ainda, que a norma coletiva em discussão vigorou já na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que, por sua vez, considera que as medidas de proteção legal de crianças e adolescentes (artigo 611-B, inciso XXIV, da CLT) não podem ser objeto de convenção coletiva, o que inclui as cotas de aprendizagem.

Direitos difusos

Sobre a limitação da contratação de pessoas com deficiência, a ministra afirmou que a cláusula transpassou o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso dissociado das condições de trabalho dos empregados. Trata-se, segundo ela, de matéria de ordem e de políticas públicas. A seu ver, a cláusula, ao limitar direito de pessoas com deficiência, tratou de matéria estranha à relação entre empregado e empregador. 

Limites

De acordo com a relatora, a vontade manifestada em acordo ou convenção coletiva de trabalho encontra limite nas normas que tratam de direitos absolutamente indisponíveis. Ela destacou que o artigo 93 da Lei 8.213/1991 e o 141 do Decreto 3.048/1999, que estabelecem o percentual de cargos a serem ocupados por empregados com deficiência ou beneficiários da previdência reabilitados, não estabelecem ressalva ou exceção de cargos ou atividades. “A base de cálculo deve considerar a totalidade dos empregados contratados pela empresa”, concluiu.

Segurança

Quanto à segurança nas operações aeroviárias, a relatora frisou que esse quesito não é afetado, pois a cota de pessoas com deficiência pode ser facilmente cumprida nos quadros administrativos das empresas. “Obviamente, não se exige a atuação de trabalhador sem a devida competência técnica para operar as aeronaves”, observou. “Porém, existe uma série de funções na cadeia da atividade econômica desenvolvida pelas empresas aéreas que, com tranquilidade, é capaz de absorver a mão de obra dessas pessoas, na forma da lei”.
Aprendizes

Para a relatora, a cláusula que trata da contratação de aprendizes  também ultrapassa o interesse privado passível de negociação e, portanto, não deve constar em instrumento coletivo autônomo.

(GS/CF)

Processo: AACC-1000639-49.2018.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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