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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que deferira diferenças salariais, por desvio de função, a um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No entanto, foi negado o reenquadramento como administrador, porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo.

Entenda o caso na reportagem com Michelle Chiappa.