Mudanças seguem determinação do Ato nº 98 de 2020

Devido à pandemia por Covid-19, os pedidos de reembolso foram suspensos pelo Ato Deliberativo nº 93/2020. No entanto, com a edição do Ato Deliberativo nº 98, publicado no dia 4 de dezembro, os titulares do TST-Saúde poderão novamente solicitar o reembolso de despesas médicas, observando o prazo de 45 dias a partir da data de publicação do Ato (04/12/2020) ou do comprovante de pagamento (caso posterior ao Ato) para fazer os pedidos de reembolso de despesas realizadas entre fevereiro e a data da publicação do citado Ato, ocorrida em 04 de dezembro de 2020.      

As solicitações de reembolso cuja data de emissão do recibo ou nota fiscal seja anterior a fevereiro de 2020 não serão aceitas. 

A inovação trazida com a volta dos reembolsos será que, a partir desta segunda-feira (7/12), os titulares do TST-Saúde deverão pedir o reembolso das despesas médicas relativas às consultas médicas, exames, tratamentos seriados, despesas hospitalares, visitas hospitalares e honorários médicos exclusivamente pelo aplicativo TST-Saúde

Demais despesas

As solicitações de reembolso de despesas odontológicas e de benefícios assistências como assistência farmacêutica, UTI móvel, passagens e diárias, aparelho auditivo e tratamentos dos dependentes enquadrados no Ato Deliberativo nº 52/2014, bem como pedidos de assistência funeral e as consultas prévias sobre cobertura de procedimentos serão processadas mediante a apresentação, exclusivamente pelo titular, do requerimento e da documentação suporte digitalizados pelo e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br, não sendo recepcionadas pelo aplicativo.

Para as solicitações de reembolso acima, deverão ser observados os  seguintes requisitos:

  1. Envio de e-mail com a identificação do nome completo do beneficiário titular requerente;
  2. Matrícula no Programa TST-Saúde, nome do beneficiário dependente (caso as despesas sejam referentes aos dependentes);
  3. Anexar a documentação suporte na forma estabelecida pelos respectivos Atos Deliberativos.
  4. Declarar ciência sobre a guarda e autenticidade dos documentos originais.

O Programa TST-Saúde não mais receberá os documentos físicos de reembolso, o que implicará a obrigatoriedade de o contribuinte manter consigo a documentação comprobatória dos valores declarados, caso suas despesas venham a incidir na malha fiscal.

Após o término do prazo de 45 dias a partir da data de publicação do Ato Deliberativo nº 98/2020, voltarão a viger os prazos convencionais para solicitação de reembolso, estabelecidos nos Atos Deliberativos específicos a cada tipo de assistência: auxílio funeralreembolso farmacêuticoUTI móvelaparelho auditivopassagens e diáriasreembolso odontológico e tratamentos dos dependentes enquadrados no Ato Deliberativo nº 52/2014.

Como solicitar o reembolso pelo App TST-Saúde

Para solicitar o reembolso, basta acessar o aplicativo pelo link app.tstsaude.tst.jus.br, inserir a matrícula do beneficiário titular no TST-Saúde e utilizar a senha enviada pelo aplicativo ao e-mail pessoal.

Caso encontre dificuldades para inserir o aplicativo na tela inicial de seu smartphone, ou para utilizar as demais ferramentas do aplicativo, acesse o vídeo tutorial pelo link: http://www.tst.jus.br/web/tstsaude/portal-beneficiario/app-tst-saude

O reembolso deverá ser solicitado exclusivamente pelo beneficiário titular, sendo obrigatória a seleção do nome do beneficiário (do próprio titular ou dependente) a que se referem as despesas objeto do pedido.

Em seguida, basta clicar na opção “Menu” ? “Requerimentos de Reembolso” e seguir os passos indicados pelo aplicativo para prosseguir no seu pedido.

O comprovante de pagamento (nota fiscal ou recibo) poderá ser anexado a partir de arquivo existente no smartphone ou computador, ou a partir de fotografia do comprovante, utilizando a câmera do celular. 

A data de emissão do comprovante de pagamento deve ser indicada no aplicativo, sendo admitida apenas uma nota fiscal ou recibo a cada pedido de reembolso.

Concluídas as etapas do pedido, o beneficiário titular poderá acompanhar o andamento dos requerimentos pelo aplicativo, que informará os seguintes status: “Em análise”, “Pago”, Pendente” ou “Negado”, podendo ainda consultar seu histórico de reembolsos por período. 

Em caso de pendências, o próprio aplicativo apontará as inconsistências para que as correções sejam realizadas pelo beneficiário.

As notas fiscais que não puderem ser validadas nas Fazendas Municipal, Distrital, Estadual ou Federal e os recibos cujo CPF do emissor não seja válido na Secretaria de Fazenda Federal serão rejeitados. 

Mais facilidade

“Agora, o titular poderá fazer todo o processo e acompanhamento das demandas pelo aplicativo. Entramos na era digital e ganhamos total transparência neste processo, considerando que a gestão e acompanhamento dos pedidos de reembolso passam a ser também do beneficiário do Programa”, destaca o coordenador do TST-Saúde, Marcus Vinicius.

Pagamento

Os pedidos de reembolso realizados até o fim do ano de 2020 serão analisados e, se deferidos, pagos no exercício financeiro de 2021.

Tutorial

O aplicativo do TST-Saúde conta com um tutorial explicando o passo a passo para solicitar o reembolso. 

Confira o FAQ:

Em quais serviços/especialidades é possível pedir o reembolso pelo aplicativo?

É possível solicitar o reembolso das despesas médicas previstas no Ato Deliberativo nº 44/2012, quais sejam: consultas médicas, exames complementares, sessões de tratamento, honorários médicos, visitas hospitalares e despesas hospitalares. O pedido de reembolso deve acompanhar os documentos exigidos pelo supracitado Ato, de acordo com cada tipo de despesa realizada.

Atendimentos realizados em outros estados também podem ser reembolsados?

Sim. O beneficiário fora do Distrito Federal poderá utilizar a assistência indireta de livre escolha e requerer o reembolso das despesas médicas via aplicativo. As demais despesas com benefícios assistenciais, como assistência farmacêutica, UTI móvel, passagens e diárias, aparelho auditivo, assistência funeral, consultas prévias e tratamentos dos dependentes enquadrados no Ato Deliberativo nº 52/2014, deverão ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br .

As despesas odontológicas solicitadas por beneficiários residentes no Distrito Federal, que houverem sido realizadas em viagem a serviço ou a passeio, poderão reembolsadas, desde que caracterizada a urgência e/ou emergência do serviço.

Para os beneficiários que residem fora do Distrito Federal, as despesas odontológicas são reembolsadas conforme o Ato Deliberativo nº 56/2014, devendo os requerimentos ser apresentados somente ao e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br  não sendo necessário o envio dos documentos comprobatórios por correio.

Em quais formatos os documentos devem estar para serem enviados pelo aplicativo?

O aplicativo aceita os formatos JPEG, PDF e PNG. 

É possível fotografar os documentos com a câmera do celular e enviar?

Sim, é possível, desde que o documento esteja legível. O aplicativo apresentará o seguinte botão: 

Não é mais preciso entregar os documentos originais para o TST-Saúde?

Não é mais necessário entregar os documentos originais. O beneficiário, ao finalizar o requerimento de reembolso, deve declarar ciência sobre a guarda e autenticidade dos documentos originais no próprio aplicativo ou pelo e-mail, se for o caso.

Apenas o titular do plano de saúde pode pedir o reembolso pelo aplicativo e por e-mail?

Sim, apenas o titular do Programa ou o seu representante legal podem solicitar o reembolso, sendo obrigatória a indicação do nome do beneficiário (do próprio titular ou dependente) a que se referem as despesas objeto do pedido. 

Caso eu tenha realizado vários serviços de uma mesma especialidade, faço o pedido de reembolso em uma mesma solicitação?

O aplicativo aceitará apenas 1 (um) comprovante de pagamento por solicitação. O tipo de procedimento realizado exigirá uma documentação específica, mas o próprio aplicativo auxiliará o beneficiário, indicando a documentação a ser inserida para cada tipo de reembolso. 

Posso declarar a despesa médica no Imposto de Renda mesmo com o reembolso?

Apenas o reembolso deferido e pago no exercício financeiro de 2020 constará do Informe de Despesas Médicas para declaração em 2021, pois são dados extraídos do Sistema de Reembolso. 

Os reembolsos de 2020 pagos no exercício financeiro de 2021 somente constarão do Informe de Despesas Médicas de 2022 e os questionamentos acerca da declaração do IR devem ser esclarecidos com a Receita Federal.

Onde busco ajuda caso meu aplicativo falhe e para demais informações?

O beneficiário poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do Programa TST-SAÚDE pelo telefone (61) 3043-7676.

(Juliane Sacerdote, com informações do TST-Saúde)