Feriado do Dia do Servidor Público é transferido para 30 de outubro

Não haverá expediente no TST na última sexta-feira de outubro.





Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST





02/10/20 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, transferiu para o dia 30 de outubro o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado no dia 28. Os prazos com início ou término nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro (terça-feira).

A medida, que consta do Ato GDGSET.GP 362, determina que não haverá expediente no Tribunal na última sexta-feira de outubro e que, no dia 28, a Corte funcionará normalmente. 

(VC/AB)
 

Teletrabalho é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como direito à desconexão e teletrabalho nos tempos da Covid-19.
 





Homem fazendo anotações em pesquisa diante de notebook

Homem fazendo anotações em pesquisa diante de notebook





02/10/20 – O Tema do Mês de outubro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Teletrabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça ainda mais a importância do assunto.
 
As obras selecionadas este mês abordam temas como a questão do trabalho e suas interseções com a tecnologia, as perspectivas do teletrabalho como forma de harmonização do interesse de empregados e empregadores, o direito à desconexão no teletrabalho e o teletrabalho nos tempos da Covid-19. 
 
Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber por e-mail.
 
(Secom)

TST é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

O Tribunal concorre com um programa de TV, uma campanha institucional e uma ação em mídia social.









02/10/20 – O Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) anunciou, nesta quarta-feira (30), os finalistas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2020. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi selecionado como finalista em três categorias: programa de TV, campanha institucional de interesse público e mídia social.

O programa Jornada, veiculado no canal oficial do TST no YouTube, é finalista na categoria Programa de TV. Ele foi completamente reformulado em 2019, com foco na internet. Divulgado quinzenalmente, cada episódio aborda uma temática diferente, sempre com uma linguagem ágil, direta e simples. O Jornada também é transmitido na TV Justiça e em outras dez emissoras parceiras de todo o país e já soma mais de 70 mil visualizações no YouTube.

Na categoria Campanha Institucional, o TST concorre com o trabalho “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”. A ação abrangeu a divulgação de vídeos e uma cartilha para exemplificar situações cotidianas do ambiente de trabalho que podem resultar em assédio moral. Grandes empresas, como a Latam e a Tenneco, e diversas instituições públicas aderiram à campanha.

Na categoria Mídia Social, o tribunal é finalista com o “twittaço” promovido no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, com a mobilização de artistas, influenciadores, veículos de comunicação e tribunais superiores, entre outras instituições públicas e privadas. A hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil chegou ao em terceiro lugar entre os assuntos mais comentados (trendings topics) do Twitter e permaneceu por mais de oito horas entre os cinco assuntos mais comentados no dia 12 de junho do ano passado na rede social.

Prêmio

O Fórum Nacional de Comunicação e Justiça é uma organização não governamental sem fins lucrativos composta por profissionais de comunicação que atuam em órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e instituições afins. O Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça é uma iniciativa voltada ao desenvolvimento de debates e ações para aproximar as organizações públicas do cidadão, e, entre outros pontos, visa estimular iniciativas na área da comunicação pública voltadas para o desenvolvimento da cidadania e para a aproximação entre os órgãos e a sociedade.

Em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional de Comunicação e Justiça (Conbrascom), que normalmente sediava a premiação, teve a edição de 2020 cancelada. A entrega do prêmio, no entanto, foi mantida e será realizada em 16/10, durante a transmissão do seminário on-line “Comunicação & Justiça – Aprendizados da crise e boas práticas do Sistema de Justiça”. 

Neste ano, o prêmio recebeu inscrições de 198 trabalhos realizados por assessorias de comunicação de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de tribunais de contas e de instituições que realizam trabalhos na área jurídica. 

(JS/AB/CF)

 

Escritório deve reparação a advogado ameaçado de punição por descumprimento de rotinas 

As ameaças incluíam a aplicação de multa e o desligamento.





Homem em frente a notebook aplicando carimbo sobre papel

Homem em frente a notebook aplicando carimbo sobre papel





02/10/20 – O escritório Ivan Mercedo Moreira Sociedade de Advogados, de Belo Horizonte (MG), deverá pagar indenização de R$ 3 mil por cobrar de um advogado multas por descumprimento de rotinas administrativas. A condenação por abusividade da conduta institucional foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do empregador.

Ameaças

O profissional ingressou formalmente nos quadros do escritório em fevereiro de 2011 como advogado associado e, um mês depois, passou a figurar nos quadros da sociedade com 0,1% do capital social, conforme verificou a 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Mas, para o juízo, diante de prova oral e documental, o profissional foi, na verdade, empregado, pois recebia salário mensal e prestava trabalho subordinado. 

Além das ordens dos gestores, e-mails demonstraram a existência de ameaças de aplicação de multas por erros em tarefas burocráticas, como a baixa em solicitações no sistema. “Erros deste tipo NÃO serão mais tolerados. Vou aproveitar o momento que estamos passando (sobra de advogados) e DESLIGAR quem insistir em erros deste tipo”, afirmava o dono do escritório numa das mensagens. Ele chegou a estipular quadro de multas, com valores majorados para reincidência.

Conduta ilícita

Para o juízo, a ameaça é uma conduta ilícita que, praticada reiteradas vezes (como provavam os e-mails), configura assédio moral. Por isso, o escritório foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação, reduzindo, apenas, o valor da indenização para R$ 3 mil. Segundo o TRT, apesar de a cobrança de metas e resultados ser inerente a esse ramo de atividade, a estipulação de multas pelo descumprimento de rotinas administrativas não encontra qualquer amparo na legislação trabalhista, que prevê somente as penas de advertência, suspensão e dispensa por justa causa. 

Abusividade 

Na tentativa de rediscutir a questão no TST, o escritório sustentou que o advogado não demonstrou que teria sido ameaçado pela aplicação de qualquer penalidade e que, mesmo havendo normas nesse sentido, elas não haviam causado danos. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, para a configuração do dano moral, é necessária apenas a identificação dos elementos que o caracterizam. “O dano mostra-se presente a partir da constatação da conduta que atinge os direitos da personalidade”, frisou. No caso, os fatos registrados pelo TRT revelam a cobrança das multas, caracterizando abusividade da conduta do empregador. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-2538-90.2014.5.03.0183

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br
 

Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro

Os documentos não informam tempo de descanso ou à disposição da empresa





02/10/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade dos Relatórios de Viagem (RDV) apresentados pela Pujante Transportes Ltda., de Uberlândia (MG), para fim de apuração da jornada de trabalho de um caminhoneiro. Para o colegiado, ficou comprovado, no processo, que os RDV foram preenchidos conforme determinação da empresa e não demonstravam a realidade de trabalho do empregado. Com isso, foi mantido o reconhecimento parcial da jornada alegada pelo trabalhador.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que sua jornada diária era, em média, de 14 e 16 horas, realizada entre as 5h e as 21h, com quatro folgas por mês. Também afirmou que trabalhava em domingos e feriados e que não usufruía integralmente os intervalos interjornada, interjornadas e intersemanal.

Em sua defesa, a empresa sustentou, entre outros pontos, que, a partir da vigência da Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista, a jornada passou a ser monitorada pelos sistemas de rastreamento e pelos RDVs anotados pelo próprio motorista.

Tempo de descanso e à disposição

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de horas extras, mas o Tribunal Regional da 3ª Região (MG), após analisar as provas, registrou que os relatórios de rastreamento apresentados pela empresa não seriam suficientes para aferir a prestação de horas extras, pois não espelhavam toda a jornada do motorista. Segundo o TRT, não havia nos documentos informações sobre o tempo de descanso ou à disposição em carregamentos/descarregamentos, abastecimentos, congestionamentos, etc. Além disso, não demonstravam a realidade de trabalho do motorista, pois foram preenchidos conforme o definido pela empresa.
Com base nessas constatações, o TRT considerou inválido o controle de jornada adotado pela empresa e a condenou ao pagamento de parte das horas extras alegadas pelo motorista.

Matéria de fato

Ao rejeitar o agravo de instrumento da empresa, a Turma verificou que o recurso se fundava em fatos diferentes dos que foram registrados pelo TRT. A Pujante sustentava que os controles apresentados, de fato, comprovariam o real tempo de condução do veículo e que não havia prova de trabalho em jornada distinta dos horários constantes desses registros. “O reexame da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST”, concluiu a relatora, ministra Kátia Arruda.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: Ag-AIRR-10286-20.2017.5.03.0103

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Banco público não terá de responder por dívidas trabalhistas de vigilante terceirizado

Não ficou comprovado que houve falhas na fiscalização do contrato.





02/10/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária do Banco da Amazônia S.A. (Basa) pelo descumprimento de obrigações trabalhistas de um vigilante terceirizado que prestou serviços em Belém (PA). O colegiado entendeu que, para a condenação, teria de haver prova efetiva da conduta culposa do banco quanto à fiscalização do contrato.

Dívida trabalhista

O vigilante disse, na reclamação trabalhista, que fora contratado pela Protect Service – Serviços Especializados em Segurança de dezembro de 2003 a dezembro de 2005. Segundo ele, devido ao contrato de prestação de serviços mantido entre o Basa e a Protect, o banco teria de responder de forma subsidiária pela quitação dos débitos trabalhistas.

Basa

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiram pela condenação do banco. Segundo o TRT, a Protect é a principal responsável pelos débitos, mas a subsidiariedade possibilita que a execução possa ser feita contra o Basa, na hipótese de a real empregadora do vigilante não ter condições de arcar com a condenação.

Fiscalização

Para o relator do recurso de revista do banco, ministro Brito Pereira, o TRT presumiu a ausência de fiscalização, em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora dos serviços. Segundo ele, esse entendimento contraria a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, “o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-100870-81.2006.5.08.0006

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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