Guia para realização de Exposições Virtuais – Projeto

 

   O projeto é o documento que formaliza às autoridades superiores do órgão a intenção do setor de memória de realizar uma exposição. Neste documento, é apresentada uma justificativa da realização do trabalho, bem como o contexto do assunto abordado no âmbito do órgão, os objetivos a serem alcançados e o material que integrará a mostra virtual (Ver ANEXO I ao fim da apresentação).
 
Passo a passo – pesquisa/criação

 

  1.    O passo inicial consiste em verificar se o tema de exposição proposto encontra-se em consonância com os valores e com a missão institucional do órgão. Como exemplo, o TST realiza pesquisas e exposições ligadas ao tema trabalho e suas diversas vertentes: trabalho feminino, trabalho seguro, trabalho infantil, as relações de trabalho ao longo do tempo, entre outros;
  2.    Iniciam-se as pesquisas pela equipe responsável pelo resgate da memória. No primeiro momento, todos os profissionais ligados ao projeto são estimulados a estudar de forma livre e ampla, geralmente por duas semanas, o assunto que será trabalhado. Após esse período inicial é realizado um brainstorm entre os envolvidos. Neste momento, uma rica discussão acerca da escolha dos tópicos e subtópicos é realizada. A pluralidade de opiniões e a interdisciplinaridade no estudo dos temas é necessária, tendo em vista que a exposição virtual destina-se aos mais diversos tipos de público;
  3.    Feita a seleção, as pesquisas são iniciadas pela equipe. Importante salientar a busca por fontes confiáveis e seguras. A internet possui um imensurável acervo de reportagens, fotos e trabalhos acadêmicos divulgados. Nesse sentido, não é de se surpreender que muito do que é divulgado na rede mundial de computadores não encontra amparo verdadeiro na história e na realidade. Portanto, é fundamental que a pesquisa seja baseada em referências seguras e fidedignas;
  4.    Em relação ao ponto anterior, a equipe responsável baseia-se nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo que todas as citações diretas de livros, artigos, papers, páginas da internet são citadas conforme o orientado pela ABNT, visando assegurar a integridade da informação veiculada e preservando os direitos de reprodução dos autores citados. Em relação às fotos e demais imagens utilizadas, geralmente são utilizadas imagens cuja reprodução possa ser feita de maneira livre, como por exemplo as encontradas no Google Imagens que podem ser filtradas a partir da sua restrição ou não de reprodução no campo “Direitos de Uso”. Quando utilizadas fotografias mais específicas, pode ser requerida a autorização do fotógrafo/autor ou, no caso de obras de arte, do artista autor da obra.
  5.    Cada anotação, texto ou fotografia retirada deverá vir acompanhada de sua respectiva fonte.
  6.    Concluídas as pesquisas, organiza-se os tópicos em um único documento;
  7.    O texto segue para a equipe da área de comunicação, responsável pela diagramação, formatação e construção da identidade visual da exposição virtual, fundamental para que o texto produzido a partir das pesquisas ganhe um caráter de exposição, observando os aspectos de acessibilidade e comunicação.
  8.    Agora cabe aos responsáveis pela área de tecnologia da informação realizarem o upload do material construído no endereço oficial da exposição.
  •    Em algumas situações (autorização da exposição, aprovação dos textos e design gráficos), a equipe responsável pelas pesquisas solicita o referendo da autoridade competente, Ministro Presidente da Comissão de Documentação do TST, função atualmente desempenhada pelo Ministro Maurício Godinho Delgado. Tal referendo da autoridade competente dá-se pela necessidade de, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, as ações vinculadas à área de Memória tenham relação com as demais ações realizadas pelo próprio Tribunal.
     

 

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Guia para realização de Exposições Virtuais – A tecnologia como ferramenta

 

A tecnologia como ferramenta: limites, cuidados e possibilidades.

    Parece estranho começar a falar dos limites,  mas para um projeto esse é o ponto chave. Quando falamos de tecnologia temos a impressão que tudo é possível e podemos nos perder em propostas que são inviáveis. Somos bombardeados todos os dias sobre o desenvolvimento e incremento de novas tecnologias, além do obsoletismo de outras. Porém existem dificuldades de várias matizes e precisamos conhecê-los para que tenhamos um projeto sólido e com a melhor qualidade possível.
    Primeiro vamos definir este limite ao qual nos referimos: limite é tudo aquilo que mesmo existindo uma tecnologia disponível, encontramos entraves para sua implementação. Abaixo listamos algumas, esta lista é apenas exemplificativa,  pois muda de acordo com as características de cada órgão e setor:

    Limite orçamentário:  recursos tecnológicos geralmente envolvem gastos, estes podem ser com pessoal especializado (programação, edição de imagens e vídeos, etc), com hardware (computadores, equipamentos de armazenamento de dados, etc) e software (programas proprietários que precisam de licenças de uso)

    Limite de pessoal: muitos locais mesmo tendo pessoal qualificado não podem alocá-los  no projeto pois inviabilizaria o desenvolvimento das atividades fim do setor, ou o profissional qualificado pertence a outro setor e não dispomos possibilidade de empréstimo.

    Estrutura de aprovação complexa e/ou sem comprometimento com o projeto:  Alguns lugares tem uma ordem hierárquica extensa, com várias estâncias de aprovação, sem uma vinculação muito próxima ao setor proponente/executor, o que  faz com que o projeto ande de forma lenta, com várias alterações pelo caminho, algumas vezes voltando com a proposta original desfigurada.

    Estrutura de TI: Cada órgão em uma estrutura de TI diferente dos outros, alguns dispõe de uma internet rápida, com sites hospedados em servidores  de alta disponibilidade, outros ainda utilizam uma estrutura mais simples e com pouca ou nenhuma possibilidade de customização de conteúdos.

    Limite de tempo: Outro fator importante é verificar o tempo disponível para a conclusão do projeto. Pois mesmo se temos uma estrutura de aprovação vinculada com nossos propósitos, orçamento, pessoal e equipe técnica, temos que ter clareza com os prazos. Sempre lembrando que prazos apertados não contemplam a possibilidade de problemas corriqueiros como um equipamento que dá algum problema e  precisa de manutenção, indisponibilidade  temporária de internet, uma pessoa que tenha que tenha que tirar uma licença médica.

    Depois de verificar os pontos fortes e fracos, devemos lembrar de tomar alguns cuidados:

 

    Direitos autorais: a violação de direitos autorais além de gerar um desgaste da imagem da instituição que é difícil de superar, também tem efeitos legais e financeiros que podem comprometer todos os projetos futuros. Muitos não tem acesso a bancos de imagens profissionais, pois não dispõe de orçamento para isso, mas mesmo assim é possível ter boas opções totalmente gratuitas de imagens. 

    A Wikimedia Commons têm uma coleção de mais de 61 milhoes arquivos de mídia utilizáveis ​​gratuitamente para os quais qualquer pessoa pode contribuir. Outras fontes também são fáceis de achar utilizando a pesquisa do Google. Sempre lembre-se de atribuir a fonte.

    A Escola Virtual.Gov – EV.G  disponibiliza um curso Noções Gerais de Direitos Autorais   gratuito no link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/72.

 

   Tecnologias muito recentes ou incomuns: todos os dias são criados muitos recursos que enchem nossos olhos, mas temos que tomar cuidados para que o que seria a cereja do bolo não resulte em um problema que pode até inviabilizar todo o trabalho feito.
    Toda tecnologia leva algum tempo para se solidificar e ainda assim, fatores externos e imprevisíveis podem retirá-la do mercado. Como exemplo temos o Adobe Flash que por muitos anos foi o plugin de vídeo, animações e interatividade mais importante da internet e recentemente seu suporte está sendo retirado de todos os navegadores.  
    Não devemos usar recursos no qual o usuário precise instalar programas ou plugins, dar acessos ou permissões especiais a programas. Maior parte dos visitantes perdem o interesse quando um conteúdo não está disponível de forma simples e direta. 
 

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Guia para realização de Exposições Virtuais – A tecnologia como ferramenta

 

A tecnologia como ferramenta: limites, cuidados e possibilidades.

    Parece estranho começar a falar dos limites,  mas para um projeto esse é o ponto chave. Quando falamos de tecnologia temos a impressão que tudo é possível e podemos nos perder em propostas que são inviáveis. Somos bombardeados todos os dias sobre o desenvolvimento e incremento de novas tecnologias, além do obsoletismo de outras. Porém existem dificuldades de várias matizes e precisamos conhecê-los para que tenhamos um projeto sólido e com a melhor qualidade possível.
    Primeiro vamos definir este limite ao qual nos referimos: limite é tudo aquilo que mesmo existindo uma tecnologia disponível, encontramos entraves para sua implementação. Abaixo listamos algumas, esta lista é apenas exemplificativa,  pois muda de acordo com as características de cada órgão e setor:

    Limite orçamentário:  recursos tecnológicos geralmente envolvem gastos, estes podem ser com pessoal especializado (programação, edição de imagens e vídeos, etc), com hardware (computadores, equipamentos de armazenamento de dados, etc) e software (programas proprietários que precisam de licenças de uso)

    Limite de pessoal: muitos locais mesmo tendo pessoal qualificado não podem alocá-los  no projeto pois inviabilizaria o desenvolvimento das atividades fim do setor, ou o profissional qualificado pertence a outro setor e não dispomos possibilidade de empréstimo.

    Estrutura de aprovação complexa e/ou sem comprometimento com o projeto:  Alguns lugares tem uma ordem hierárquica extensa, com várias estâncias de aprovação, sem uma vinculação muito próxima ao setor proponente/executor, o que  faz com que o projeto ande de forma lenta, com várias alterações pelo caminho, algumas vezes voltando com a proposta original desfigurada.

    Estrutura de TI: Cada órgão em uma estrutura de TI diferente dos outros, alguns dispõe de uma internet rápida, com sites hospedados em servidores  de alta disponibilidade, outros ainda utilizam uma estrutura mais simples e com pouca ou nenhuma possibilidade de customização de conteúdos.

    Limite de tempo: Outro fator importante é verificar o tempo disponível para a conclusão do projeto. Pois mesmo se temos uma estrutura de aprovação vinculada com nossos propósitos, orçamento, pessoal e equipe técnica, temos que ter clareza com os prazos. Sempre lembrando que prazos apertados não contemplam a possibilidade de problemas corriqueiros como um equipamento que dá algum problema e  precisa de manutenção, indisponibilidade  temporária de internet, uma pessoa que tenha que tenha que tirar uma licença médica.

    Depois de verificar os pontos fortes e fracos, devemos lembrar de tomar alguns cuidados:

 

    Direitos autorais: a violação de direitos autorais além de gerar um desgaste da imagem da instituição que é difícil de superar, também tem efeitos legais e financeiros que podem comprometer todos os projetos futuros. Muitos não tem acesso a bancos de imagens profissionais, pois não dispõe de orçamento para isso, mas mesmo assim é possível ter boas opções totalmente gratuitas de imagens. 

    A Wikimedia Commons têm uma coleção de mais de 61 milhoes arquivos de mídia utilizáveis ​​gratuitamente para os quais qualquer pessoa pode contribuir. Outras fontes também são fáceis de achar utilizando a pesquisa do Google. Sempre lembre-se de atribuir a fonte.

    A Escola Virtual.Gov – EV.G  disponibiliza um curso Noções Gerais de Direitos Autorais   gratuito no link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/72.

 

   Tecnologias muito recentes ou incomuns: todos os dias são criados muitos recursos que enchem nossos olhos, mas temos que tomar cuidados para que o que seria a cereja do bolo não resulte em um problema que pode até inviabilizar todo o trabalho feito.
    Toda tecnologia leva algum tempo para se solidificar e ainda assim, fatores externos e imprevisíveis podem retirá-la do mercado. Como exemplo temos o Adobe Flash que por muitos anos foi o plugin de vídeo, animações e interatividade mais importante da internet e recentemente seu suporte está sendo retirado de todos os navegadores.  
    Não devemos usar recursos no qual o usuário precise instalar programas ou plugins, dar acessos ou permissões especiais a programas. Maior parte dos visitantes perdem o interesse quando um conteúdo não está disponível de forma simples e direta. 
 

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Guia para realização de Exposições Virtuais – Acessibilidade

 

    A acessibilidade aos nossos serviços e eventos, além de ser uma preocupação ética e humanitária, também é uma responsabilidade legal. Atualmente temos uma legislação específica e devemos estar atentos a sua implementação.
    Em 1988 promulgada a atual Constituição Brasileira além da ampliação dos direitos sociais e individuais houve a inclusão das pessoas com deficiência. 
    Em 1991 foi sancionada a Lei n° 8.213/91, conhecida como lei de Cotas, que tem como foco a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.
    Em 2000 foi sancionada a Lei Nº 10.098/00 , foi a primeira lei totalmente voltada a acessibilidade. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Em 2004  o Decreto Nº 5296  regulamentou as leis Nºs 10.048 e 10.098 estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
    Em 2010 foi criada (Ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP 235, alterado pelo ATO.GP.Nº 344, de 27 de maio de 2011) a primeira Comissão Especial de Acessibilidade – CEA no âmbito do TST,  com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, promovendo ações eficazes que propiciem a sua inclusão e adequada ambientação.
    Em 2015 a foi sancionada a Lei  n° 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em 2016, inspirada no protocolo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, que aconteceu em 2006. O documento da ONU tinha como objetivo garantir o direito total e igual às pessoas com deficiência, e acabou deixando um legado importante para as legislações de acessibilidade de todo o mundo.
    Em 2016 Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. Em adequação a esta resolução o TST  transforma a Comissão Especial de Acessibilidade – CEA em Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI
           Existem muitas orientações para conseguir a acessibilidade na Web. O World Wide Web Consortium (W3C) é um consórcio internacional em que organizações filiadas, uma equipe em tempo integral e o público trabalham juntos para desenvolver padrões para a web. Eles disponibilizam cartilhas orientando a construção de um site acessível. Segue algumas cartilhas publicadas por eles, lembre-se que este ambiente está em constante evolução, por isto é necessário estar sempre se atualizando.

 

 

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Guia para realização de Exposições Virtuais – Acessibilidade

 

    A acessibilidade aos nossos serviços e eventos, além de ser uma preocupação ética e humanitária, também é uma responsabilidade legal. Atualmente temos uma legislação específica e devemos estar atentos a sua implementação.
    Em 1988 promulgada a atual Constituição Brasileira além da ampliação dos direitos sociais e individuais houve a inclusão das pessoas com deficiência. 
    Em 1991 foi sancionada a Lei n° 8.213/91, conhecida como lei de Cotas, que tem como foco a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.
    Em 2000 foi sancionada a Lei Nº 10.098/00 , foi a primeira lei totalmente voltada a acessibilidade. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Em 2004  o Decreto Nº 5296  regulamentou as leis Nºs 10.048 e 10.098 estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
    Em 2010 foi criada (Ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP 235, alterado pelo ATO.GP.Nº 344, de 27 de maio de 2011) a primeira Comissão Especial de Acessibilidade – CEA no âmbito do TST,  com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, promovendo ações eficazes que propiciem a sua inclusão e adequada ambientação.
    Em 2015 a foi sancionada a Lei  n° 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em 2016, inspirada no protocolo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, que aconteceu em 2006. O documento da ONU tinha como objetivo garantir o direito total e igual às pessoas com deficiência, e acabou deixando um legado importante para as legislações de acessibilidade de todo o mundo.
    Em 2016 Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. Em adequação a esta resolução o TST  transforma a Comissão Especial de Acessibilidade – CEA em Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI
           Existem muitas orientações para conseguir a acessibilidade na Web. O World Wide Web Consortium (W3C) é um consórcio internacional em que organizações filiadas, uma equipe em tempo integral e o público trabalham juntos para desenvolver padrões para a web. Eles disponibilizam cartilhas orientando a construção de um site acessível. Segue algumas cartilhas publicadas por eles, lembre-se que este ambiente está em constante evolução, por isto é necessário estar sempre se atualizando.

 

 

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TST estreia podcast “Trabalho em Pauta”

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a convidada do primeiro episódio que aborda a atuação da Justiça do Trabalho em tempos da pandemia.





Presidente do TST é a primeira entrevistada no podcast

Presidente do TST é a primeira entrevistada no podcast





A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a convidada do primeiro episódio que aborda a atuação da Justiça do Trabalho em tempos da pandemia.

8/6/2020 – O Tribunal Superior do Trabalho estreia, nesta segunda-feira (8/6), mais um canal de comunicação com o público: o podcast “Trabalho em Pauta”. O informativo semanal vai abordar temas atuais e relevantes relacionados ao mundo do trabalho, com a participação de especialistas.

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a convidada do primeiro podcast da temporada. Com o tema “A Justiça do Trabalho em tempos de pandemia”, ela comenta as medidas adotadas pelo TST e pelo CSJT para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, além de explicar a atuação da Justiça do Trabalho em meio a um cenário de mudanças na legislação e de incertezas para trabalhadores e empregadores. O episódio já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios serão lançados semanalmente, por temporadas.

O primeiro episódio do Trabalho em Pauta já está disponível no site da Rádio TST e em plataformas como Spotify e  Deezer.  

Escolha a sua plataforma preferida e ouça o primeiro episódio:

Spotify 

Deezer 

(RT/TG)

TST estreia podcast “Trabalho em Pauta”

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a convidada do primeiro episódio que aborda a atuação da Justiça do Trabalho em tempos da pandemia.





Presidente do TST é a primeira entrevistada no podcast

Presidente do TST é a primeira entrevistada no podcast





A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a convidada do primeiro episódio que aborda a atuação da Justiça do Trabalho em tempos da pandemia.

8/6/2020 – O Tribunal Superior do Trabalho estreia, nesta segunda-feira (8/6), mais um canal de comunicação com o público: o podcast “Trabalho em Pauta”. O informativo semanal vai abordar temas atuais e relevantes relacionados ao mundo do trabalho, com a participação de especialistas.

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a convidada do primeiro podcast da temporada. Com o tema “A Justiça do Trabalho em tempos de pandemia”, ela comenta as medidas adotadas pelo TST e pelo CSJT para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, além de explicar a atuação da Justiça do Trabalho em meio a um cenário de mudanças na legislação e de incertezas para trabalhadores e empregadores. O episódio já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios serão lançados semanalmente, por temporadas.

O primeiro episódio do Trabalho em Pauta já está disponível no site da Rádio TST e em plataformas como Spotify e  Deezer.  

Escolha a sua plataforma preferida e ouça o primeiro episódio:

Spotify 

Deezer 

(RT/TG)

Guia para realização de Exposições Virtuais – Introdução

 

   O ano de 2020 certamente será lembrado no futuro como um marco ímpar de nossa história. Notamos uma rápida transição no modo de criar produtos e prestar serviços. Algo talvez sem precedentes em nossa jornada. Provamos, enquanto espécie, ser possuidores de um enorme senso de adaptabilidade, devido às dificuldades enfrentadas e soluções adotadas por todos no combate ao coronavírus.
    Neste sentido, museus e centros de memória permanecem fechados, sem data certa de reabertura de suas portas. Contudo, os diversos profissionais ligados à área de memória (historiadores, museólogos, sociólogos, designers, etc) também adaptaram-se ao contexto e, hoje, colaboram com o desenvolvimento de estudos históricos dentro de suas residências.
   Com o intuito de reduzir a curva de contaminação pelo coronavírus, o Tribunal Superior do Trabalho implementou o trabalho remoto no dia 18 de março de 2020. Nestes poucos mais de dois meses a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST inaugurou duas exposições virtuais, cujos temas além de fazerem parte do escopo de atuação da Corte Trabalhista, também dialogam com os debates recentes que têm permeado as discussões atuais na sociedade brasileira:

Exposição: “A Força e a relevância do Trabalho da Mulher”;
Exposição: “1º de maio: Diálogo entre Lutas e Conquistas”.

    Mais do que adaptar-se a uma nova realidade, o intuito da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST é continuar dando visibilidade ao seu acervo, de modo a continuar contribuindo para a construção de uma Memória Institucional rica, que engloba elementos sociais importantes como a percepção da atuação do Tribunal Superior do Trabalho na construção de uma sociedade mais justa ao longo do tempo, por meio das questões inerentes a sua atuação no âmbito das relações de trabalho. 
    Nesse sentido, o planejamento, elaboração e realização de uma exposição em âmbito virtual fez-nos compreender que esta é uma maneira de dar maior acesso – de maneira livre e gratuita, para pessoas de qualquer lugar do mundo, via internet – não apenas ao nosso acervo arquivístico em si, mas a todo um conhecimento que se constrói a partir da documentação preservada no Tribunal. Compreende-se então que a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST vai ao encontro das ações que visam a criação de uma sociedade do conhecimento, onde as experiências, memórias, produções científicas são e devem ser cada vez mais acessíveis ao público, sendo também este público parte deste processo de criação do conhecimento.
 
 

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Guia para realização de Exposições Virtuais – Introdução

 

   O ano de 2020 certamente será lembrado no futuro como um marco ímpar de nossa história. Notamos uma rápida transição no modo de criar produtos e prestar serviços. Algo talvez sem precedentes em nossa jornada. Provamos, enquanto espécie, ser possuidores de um enorme senso de adaptabilidade, devido às dificuldades enfrentadas e soluções adotadas por todos no combate ao coronavírus.
    Neste sentido, museus e centros de memória permanecem fechados, sem data certa de reabertura de suas portas. Contudo, os diversos profissionais ligados à área de memória (historiadores, museólogos, sociólogos, designers, etc) também adaptaram-se ao contexto e, hoje, colaboram com o desenvolvimento de estudos históricos dentro de suas residências.
   Com o intuito de reduzir a curva de contaminação pelo coronavírus, o Tribunal Superior do Trabalho implementou o trabalho remoto no dia 18 de março de 2020. Nestes poucos mais de dois meses a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST inaugurou duas exposições virtuais, cujos temas além de fazerem parte do escopo de atuação da Corte Trabalhista, também dialogam com os debates recentes que têm permeado as discussões atuais na sociedade brasileira:

Exposição: “A Força e a relevância do Trabalho da Mulher”;
Exposição: “1º de maio: Diálogo entre Lutas e Conquistas”.

    Mais do que adaptar-se a uma nova realidade, o intuito da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST é continuar dando visibilidade ao seu acervo, de modo a continuar contribuindo para a construção de uma Memória Institucional rica, que engloba elementos sociais importantes como a percepção da atuação do Tribunal Superior do Trabalho na construção de uma sociedade mais justa ao longo do tempo, por meio das questões inerentes a sua atuação no âmbito das relações de trabalho. 
    Nesse sentido, o planejamento, elaboração e realização de uma exposição em âmbito virtual fez-nos compreender que esta é uma maneira de dar maior acesso – de maneira livre e gratuita, para pessoas de qualquer lugar do mundo, via internet – não apenas ao nosso acervo arquivístico em si, mas a todo um conhecimento que se constrói a partir da documentação preservada no Tribunal. Compreende-se então que a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST vai ao encontro das ações que visam a criação de uma sociedade do conhecimento, onde as experiências, memórias, produções científicas são e devem ser cada vez mais acessíveis ao público, sendo também este público parte deste processo de criação do conhecimento.
 
 

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Guia para realização de Exposições Virtuais

 

    A Semana Nacional de Arquivos, proposta pelo Arquivo Nacional anualmente, é um importante evento no calendário das instituições arquivísticas brasileiras. Em 2020, com o tema “Empoderando a sociedade do conhecimento”, a 4ª Semana …