Uso de máscara facial passa a ser obrigatório nas dependências do TST e do CSJT

A exigência vale enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.  





Máscara cirúrgica

Máscara cirúrgica





26/05/20 – A partir desta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permitirá a circulação de pessoas nas suas dependências sem o uso de máscaras faciais para prevenir o contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 26, assinado pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, leva em consideração o Decreto 40.817/2020 do Distrito Federal, que exige o uso do equipamento de proteção em vias e espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e outros. Observa, ainda, a necessidade de manter a prestação minimamente satisfatória de serviços públicos no âmbito do TST e do CSJT. A medida vale para todas as dependências do TST e do CSJT, enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.  

O equipamento de proteção será distribuído para os servidores que permanecem em trabalho presencial no atendimento ao público. Os prestadores de serviço de limpeza, segurança e atendimento ao público devem receber as máscaras das respectivas empresas contratadas.

Temperatura

Todos que entrarem nas dependências do TST terão a temperatura corporal medida. Caso seja verificada temperatura igual ou superior a 37,5ºC ou a presença de sintomas visíveis de doença respiratória, não será permitida a entrada.

Os setores que mantêm o funcionamento presencial deverão adotar todas as medidas necessárias para respeitar o distanciamento entre as pessoas.

TST divulga calendário de sessões telepresenciais de junho

Todos os órgãos judicantes realizarão julgamentos por videoconferência.





26/05/20 – O Tribunal Superior do Trabalho realizará, em junho, 44 sessões telepresenciais de julgamento de todos os órgãos judicantes (Turmas, Seções e Subseções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno). O calendário com as datas e horários das sessões foi divulgado nesta terça-feira (26).

As sessões telepresenciais tiveram início em 22/4, com a Sétima Turma. Em maio, a plataforma de videoconferência foi estendida a outras Turmas, às Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2), à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e ao Órgão Especial. Em junho, o Tribunal Pleno também se reunirá telepresencialmente, no dia 15.

Distanciamento social

Desde março, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais.

As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos serão gravados e armazenados.

Página de Sessões Telepresenciais

A fim de facilitar a atuação dos magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores, o TST reuniu, na Página de Sessões Telepresenciais, as informações e os serviços relativos à nova modalidade de julgamento. No espaço, os interessados têm acesso à agenda das sessões, à regulamentação da sua realização e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF/GS)

Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19

Entre janeiro e abril, foram recebidos mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.





Homem carregando pasta e máscara.

Homem carregando pasta e máscara.





26/05/20 – Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas envolvendo a matéria. Em levantamento parcial que abrange o período de janeiro a abril, realizado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho receberam no período mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

No TST, até o momento, há oito novos casos. A Presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.

Varas do Trabalho

No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.

A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos. 

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).

TRTs

Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.

Mediação

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos. 

Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, em comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.

(CF/TG)

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19/5/2020 – TST mantém produtividade semanal durante a pandemia

 

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Homem carregando pasta e máscara.

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No TST, até o momento, há oito novos casos. A Presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.

Varas do Trabalho

No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.

A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos. 

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).

TRTs

Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.

Mediação

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos. 

Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, em comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.

(CF/TG)

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