Uso de máscara facial passa a ser obrigatório nas dependências do TST e do CSJT
A exigência vale enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.
26/05/20 – A partir desta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permitirá a circulação de pessoas nas suas dependências sem o uso de máscaras faciais para prevenir o contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 26, assinado pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, leva em consideração o Decreto 40.817/2020 do Distrito Federal, que exige o uso do equipamento de proteção em vias e espaços públicos, transportes coletivos, estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e outros. Observa, ainda, a necessidade de manter a prestação minimamente satisfatória de serviços públicos no âmbito do TST e do CSJT. A medida vale para todas as dependências do TST e do CSJT, enquanto a obrigatoriedade perdurar no Distrito Federal.
O equipamento de proteção será distribuído para os servidores que permanecem em trabalho presencial no atendimento ao público. Os prestadores de serviço de limpeza, segurança e atendimento ao público devem receber as máscaras das respectivas empresas contratadas.
Temperatura
Todos que entrarem nas dependências do TST terão a temperatura corporal medida. Caso seja verificada temperatura igual ou superior a 37,5ºC ou a presença de sintomas visíveis de doença respiratória, não será permitida a entrada.
Os setores que mantêm o funcionamento presencial deverão adotar todas as medidas necessárias para respeitar o distanciamento entre as pessoas.
Assistente de RH é multada por entrar com agravo contra decisão de Turma do TST
Uma assistente de Recursos Humanos que entrou com agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do TST será multada. Na reclamação trabalhista, ela mencionou que o seu filho, por sua indicação, foi contratado como recepcionista em seu mesmo local…
Gestante dispensada durante contrato de experiência obtém estabilidade provisória
Uma empregada que exercia função de atendente foi dispensada pouco mais de um mês após ser contratada. O direito à estabilidade provisória foi reconhecido em primeiro grau, mas, de acordo com o TRT de São Paulo, houve apenas o encerramento de um contra…
Gestante dispensada durante contrato de experiência obtém estabilidade provisória
Uma empregada que exercia função de atendente foi dispensada pouco mais de um mês após ser contratada. O direito à estabilidade provisória foi reconhecido em primeiro grau, mas, de acordo com o TRT de São Paulo, houve apenas o encerramento de um contra…
TST divulga calendário de sessões telepresenciais de junho
Todos os órgãos judicantes realizarão julgamentos por videoconferência.
26/05/20 – O Tribunal Superior do Trabalho realizará, em junho, 44 sessões telepresenciais de julgamento de todos os órgãos judicantes (Turmas, Seções e Subseções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno). O calendário com as datas e horários das sessões foi divulgado nesta terça-feira (26).
As sessões telepresenciais tiveram início em 22/4, com a Sétima Turma. Em maio, a plataforma de videoconferência foi estendida a outras Turmas, às Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2), à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e ao Órgão Especial. Em junho, o Tribunal Pleno também se reunirá telepresencialmente, no dia 15.
Distanciamento social
Desde março, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais.
As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos serão gravados e armazenados.
Página de Sessões Telepresenciais
A fim de facilitar a atuação dos magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores, o TST reuniu, na Página de Sessões Telepresenciais, as informações e os serviços relativos à nova modalidade de julgamento. No espaço, os interessados têm acesso à agenda das sessões, à regulamentação da sua realização e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.
(CF/GS)
Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19
Entre janeiro e abril, foram recebidos mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.
26/05/20 – Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas envolvendo a matéria. Em levantamento parcial que abrange o período de janeiro a abril, realizado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho receberam no período mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.
No TST, até o momento, há oito novos casos. A Presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.
Varas do Trabalho
No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.
A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.
Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).
TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.
Mediação
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.
Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, em comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.
(CF/TG)
Leia mais:
19/5/2020 – TST mantém produtividade semanal durante a pandemia
Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19
Entre janeiro e abril, foram recebidos mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.
26/05/20 – Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas envolvendo a matéria. Em levantamento parcial que abrange o período de janeiro a abril, realizado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho receberam no período mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.
No TST, até o momento, há oito novos casos. A Presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.
Varas do Trabalho
No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.
A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.
Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).
TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.
Mediação
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.
Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, em comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.
(CF/TG)
Leia mais:
19/5/2020 – TST mantém produtividade semanal durante a pandemia