Uma assistente de Recursos Humanos que entrou com agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do TST será multada. Na reclamação trabalhista, ela mencionou que o seu filho, por sua indicação, foi contratado como recepcionista em seu mesmo local de trabalho, mas quando a empresa descobriu que ele era portador de HIV, ambos foram dispensados.

O TRT da 2ª Região, em São Paulo, reconheceu a dispensa como discriminatória. Já a Oitava Turma do TST entendeu que a tese de discriminação não ficou comprovada. Após a funcionária recorrer à Sessão de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST e os embargos não serem reconhecidos, ela interpôs agravo alegando que a Turma teria contrariado a Súmula 126 do TST.

A SDI-1, por unanimidade, considerou inadmissível o recurso apresentado pela profissional e multou a empregada. Entenda na reportagem de Daniel Vasques.