Uma empregada que exercia função de atendente foi dispensada pouco mais de um mês após ser contratada. O direito à estabilidade provisória foi reconhecido em primeiro grau, mas, de acordo com o TRT de São Paulo, houve apenas o encerramento de um contrato que possuía prazo para terminar.

No entanto, a Sétima Turma do TST entendeu que a estabilidade provisória da gestante é garantia constitucional a direitos fundamentais da mãe e do bebê. Assim, a funcionária irá receber indenização substitutiva ao período da gravidez. Confira na reportagem de Luanna Carvalho.