Motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite
Para a 4ª Turma, os controles apresentados pela empresa são válidos.
08/10/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os relatórios de controle de jornada apresentados pela Apple – Beneficiamento e Logística Ltda., de Brasília (DF), obtidos por meio de rastreamento de satélite, como forma de comprovar a efetiva jornada de trabalho de um motorista de carreta. Com a decisão, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho para a reanálise do recurso da empresa sobre o pagamento de horas extras e outras parcelas.
Intervalos e horas extras
Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que, entre pequenos intervalos para refeição e espera no procedimento de carga e descarga e em postos fiscais e de abastecimento, trabalhava em média 19 horas por dias, no horário médio das 4h à 0h. Ele pedia o pagamento de horas extras, adicional noturno e sua repercussão nas demais parcelas.
GPS
A partir do registros de resumos de relatórios do GPS do caminhão, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento, apenas, do adicional de 50% sobre as horas extras, quando ultrapassada a jornada diária de oito horas.
À disposição
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que, apesar de a empresa ter apresentado relatório detalhado do rastreamento por satélite, a documentação não serviria para comprovar o horário de início e de término da jornada do motorista, mas apenas a jornada mínima. Segundo o TRT, se o caminhão está rodando ou apenas com o motor ligado, descarregando ou carregando, o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador.
Rastreamento
O relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que a jurisprudência do TST considera que o rastreamento via satélite viabiliza o controle de jornada do motorista, pois a captação de sinais por GPS, diferentemente do tacógrafo, permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo em que permaneceu parado e a velocidade em que trafega.
A decisão foi unânime.
(DA/CF)
Processo: RR-10890-59.2016.5.18.0018
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Mantida condenação de construtora por falta de lugar seguro para descanso de operários em rodovia
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista da EZN Construtora e Serviços que buscava reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos fixada devido ao não fornecimento de local seguro para descanso de operá…
TST aumenta produtividade em quase 24,47% durante pandemia
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Quem é Quem – Presidência – Secretaria Geral Judiciária – Secretarias
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Eveline de Andrade Oliveira e Silva
Telefone: (61) 3043-4230…
Justiça do Trabalho é pioneira em desenvolvimento e modernização da tramitação processual
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Quem é Quem – Secretaria-Geral Judiciária – Título
Empregado de Santa Catarina tem direito à vale-transporte negado pela empresa
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Microempresária não consegue afastar indenização a empregada que teve CTPS extraviada
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de sexta-feira (8/10)
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
TST realiza cerimônia de entrega 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…