A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista da EZN Construtora e Serviços que buscava reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos fixada devido ao não fornecimento de local seguro para descanso de operários que trabalhavam às margens de uma rodovia.

Processo: ARR-100068-37.2013.5.17.0152