Inscrições abertas para 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro
O evento será realizado entre 18 22 de outubro, com transmissão pelo YouTube do TST.
01/10/21 – Estão abertas as inscrições para o “6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro – Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”, promovido pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
O evento, que será realizado entre 18 e 22/10, será transmitido ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube. O objetivo é debater questões relacionadas à saúde e à segurança de trabalhadores e empregados em tempos de crise, com destaque para a prevenção das doenças ocupacionais e de acidentes no ambiente de trabalho.
Público-alvo
O evento é voltado para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores e auditores fiscais do trabalho, parlamentares, professores, pesquisadores e estudantes, além de integrantes de organizações não governamentais e da sociedade em geral. Será emitido certificado de participação aos inscritos que acompanharem o evento.
Programação
Entre os palestrantes, já confirmaram presença o professor de Direito do Trabalho e Previdência Social do Uruguai Hugo Barretto Ghione, que fará a palestra de abertura, com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”, e a diretora associada do Centro para Epidemiologia Social da Califórnia, Marni Dobson, com a conferência “O futuro do trabalho e do bem-estar dos trabalhadores e organizações durante e depois da pandemia”.
O psicanalista Christian Dunker, professor titular do Instituto de Psicologia da USP, fará a palestra “Saúde mental e trabalho em tempos de pandemia”, e a exposição do doutor em epidemiologia Pedro Hallal terá como tema “O impacto da pandemia sobre o trabalho e os trabalhadores do Brasil”.
Confira a programação completa:
(JS/AJ)
Inscrições abertas para 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro
O evento será realizado entre 18 22 de outubro, com transmissão pelo YouTube do TST.
01/10/21 – Estão abertas as inscrições para o “6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro – Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”, promovido pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
O evento, que será realizado entre 18 e 22/10, será transmitido ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube. O objetivo é debater questões relacionadas à saúde e à segurança de trabalhadores e empregados em tempos de crise, com destaque para a prevenção das doenças ocupacionais e de acidentes no ambiente de trabalho.
Público-alvo
O evento é voltado para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores e auditores fiscais do trabalho, parlamentares, professores, pesquisadores e estudantes, além de integrantes de organizações não governamentais e da sociedade em geral. Será emitido certificado de participação aos inscritos que acompanharem o evento.
Programação
Entre os palestrantes, já confirmaram presença o professor de Direito do Trabalho e Previdência Social do Uruguai Hugo Barretto Ghione, que fará a palestra de abertura, com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”, e a diretora associada do Centro para Epidemiologia Social da Califórnia, Marni Dobson, com a conferência “O futuro do trabalho e do bem-estar dos trabalhadores e organizações durante e depois da pandemia”.
O psicanalista Christian Dunker, professor titular do Instituto de Psicologia da USP, fará a palestra “Saúde mental e trabalho em tempos de pandemia”, e a exposição do doutor em epidemiologia Pedro Hallal terá como tema “O impacto da pandemia sobre o trabalho e os trabalhadores do Brasil”.
Confira a programação completa:
(JS/AJ)
Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021 atendeu mais de 286 mil pessoas
Valor movimentado bateu novo recorde e passou de R$ 1,8 bilhão.
01/10/21 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o Brasil, realizou, no período de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. Nos cinco dias de evento, foram atendidas 286.864 pessoas e movimentados R$ 1.860.607.756 em processos na fase de execução, que garantiram direitos já reconhecidos em juízo que aguardavam solução definitiva. O valor é superior ao recorde anterior, atingido na edição do ano passado (R$ 1.825.027.573).
Para a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, o novo recorde demonstra a efetividade das ações concentradas. “A Justiça do Trabalho se dedica, diariamente, a cumprir seu dever jurisdicional, seja prestigiando e conduzindo soluções consensuais, seja adotando medidas para concretizar as decisões”, disse. “O esforço de magistrados e servidores foi essencial para esse resultado, que vai mudar a vida de muitos trabalhadores brasileiros”.
Audiências e leilões
Na semana, também foram realizadas mais de 16 mil audiências de conciliação, com a celebração de 7.984 acordos, que somaram R$ 408.708.248. As audiências de conciliação pré-processual ou anteriores à fase de execução não foram contabilizadas nacionalmente.
Entre os destaques da conciliação na fase de execução está um acordo de R$ 25 milhões que beneficiou mais de 1.200 trabalhadores de Pontal (SP), o encerramento de um processo que tramitava desde 2012 em Porangatu (GO), uma conciliação de R$ 5,4 milhões que resultará no pagamento a 402 trabalhadores terceirizados da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e o encerramento de um caso de 22 anos, ajuizado em 1999, na Baixada Santista (SP).
Os 386 leilões promovidos durante a semana ofertaram mais de 10 mil bens e levantaram R$ 116.234.898. Ainda compõem o montante os valores decorrentes do recolhimento de Imposto de Renda e contribuições ao INSS, a liberação de 40,6 mil alvarás, valores de créditos e ativos financeiros bloqueados, a liberação de recursos financeiros para quitação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) e valores quitados.
“Os valores movimentados são expressivos, mas o que nos deixa contentes é o grande volume de pessoas atendidas”, assinala o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet) e membro da Comissão Nacional Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc). “São pessoas que, independentemente do valor da ação, conseguiram o aguardado encerramento da demanda judicial”.
Ranking
Entre os tribunais de pequeno porte, o destaque ficou com o TRT da 24ª Região (MS), que ocupou o primeiro lugar, seguido dos TRTs da 22ª Região (PI) e da 17ª Região (ES). Entre os tribunais de médio porte, o TRT da 10ª Região (DF/TO), seguido dos TRTs da 9ª Região (PR) e da 5ª Região (BA), tiveram o melhor desempenho. Por fim, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) foi o tribunal de grande porte que mais executou, seguido dos TRTs da 2ª Região (SP) e da 4ª Região (RS).
Acesse o relatório completo da Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021, referente aos processos em fase de execução.
(VC/AJ)
Pesquisa de Satisfação do TST 2021 começa na próxima segunda-feira (4)
Participantes poderão responder ao questionário de forma anônima até 30/11
01/10/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, a partir da próxima segunda-feira (4), a Pesquisa de Satisfação 2021. Podem participar advogados, partes de processos judiciais, membros do Ministério Público, estudantes de Direito e público em geral.
A iniciativa é da Ouvidoria do TST, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) e com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp). O questionário estará disponível na página da Ouvidoria e poderá ser respondido pela internet até 30/11.
Quesitos de avaliação
A pesquisa está dividida em cinco temas principais, tais como: o atendimento prestado pelos servidores e colaboradores, instalações físicas do edifício-sede do TST, prestação jurisdicional, serviços on-line e comunicação do Tribunal. O levantamento visa à manutenção e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados. O formulário também possui campos abertos para sugestões, críticas ou elogios.
A partir das respostas, será gerado o chamado Índice de Satisfação do Cliente do TST (ISAT), definido pela divisão entre a soma de todas as notas atribuídas a cada tema e o número total de usuários que responderam ativamente à pesquisa.
Histórico recente
Em 2020, o TST atingiu 70,3% de satisfação do público externo com os serviços prestados, de acordo com a Pesquisa de Satisfação de 2020, respondida por 8.137 pessoas.
Desde 2012, o TST realiza anualmente o levantamento, tendo em vista a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em casos de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a Ouvidoria do TST pelo e-mail ouvidoria@tst.jus.br.
(AM/RT )
Boletim ao vivo | TST institui Programa de Integridade
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Boletim ao vivo | TST institui Programa de Integridade
Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminui…
Incra deve providenciar instalações sanitárias adequadas a empregados de Petrolina (PE)
Os banheiros devem ser separados por sexo e mantidos em boas condições de limpeza.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu tutela inibitória para determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibilize aos seus servidores e demais trabalhadores contratados instalações sanitárias separadas por sexo e dimensionadas corretamente, mantendo-as em condições permanentes de higiene e limpeza. A medida visa impedir a reiteração de conduta irregular constatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Adequação
Em 2015, após denúncia do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários, o MPT realizou perícia técnica na sede do Incra em Petrolina e constatou diversas irregularidades, como falta de extintores de incêndio, paredes e tetos com infiltrações, cadeiras quebradas e instalações sanitárias inadequadas. Em ação civil pública, o MPT pediu a condenação do órgão por dano moral coletivo a adequação do ambiente de trabalho, com prioridade para a adequação dos banheiros à Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, com separação por sexo e dimensionamento correto.
Situação resolvida
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) fixou a indenização por danos coletivos no valor de R$ 30 mil pelo descumprimento das normas sanitárias. Em relação aos banheiros, o juízo registrou que, embora o Incra tivesse descumprido as normas de segurança e saúde e praticado ato ilícito ao fornecer instalações precárias aos servidores, a situação já havia sido resolvida, o que afastaria a necessidade de decisão nesse sentido.
Reiteração
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, explicou que o pedido visa impedir a reiteração da conduta ilícita do órgão agrário e a probabilidade de sua repetição no futuro, de modo que o ajuste posterior da conduta lesiva não é suficiente para afastar a pretensão. “Ficando comprovada a conduta ilícita da empresa e considerando a possibilidade de sua reiteração, torna-se devida a tutela pedida”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(DA/CF)
Processo: RR-491-20.2015.5.06.0412
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Incra deve providenciar instalações sanitárias adequadas a empregados de Petrolina (PE)
Os banheiros devem ser separados por sexo e mantidos em boas condições de limpeza.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu tutela inibitória para determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibilize aos seus servidores e demais trabalhadores contratados instalações sanitárias separadas por sexo e dimensionadas corretamente, mantendo-as em condições permanentes de higiene e limpeza. A medida visa impedir a reiteração de conduta irregular constatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Adequação
Em 2015, após denúncia do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários, o MPT realizou perícia técnica na sede do Incra em Petrolina e constatou diversas irregularidades, como falta de extintores de incêndio, paredes e tetos com infiltrações, cadeiras quebradas e instalações sanitárias inadequadas. Em ação civil pública, o MPT pediu a condenação do órgão por dano moral coletivo a adequação do ambiente de trabalho, com prioridade para a adequação dos banheiros à Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, com separação por sexo e dimensionamento correto.
Situação resolvida
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) fixou a indenização por danos coletivos no valor de R$ 30 mil pelo descumprimento das normas sanitárias. Em relação aos banheiros, o juízo registrou que, embora o Incra tivesse descumprido as normas de segurança e saúde e praticado ato ilícito ao fornecer instalações precárias aos servidores, a situação já havia sido resolvida, o que afastaria a necessidade de decisão nesse sentido.
Reiteração
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, explicou que o pedido visa impedir a reiteração da conduta ilícita do órgão agrário e a probabilidade de sua repetição no futuro, de modo que o ajuste posterior da conduta lesiva não é suficiente para afastar a pretensão. “Ficando comprovada a conduta ilícita da empresa e considerando a possibilidade de sua reiteração, torna-se devida a tutela pedida”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(DA/CF)
Processo: RR-491-20.2015.5.06.0412
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Normas coletivas da categoria não se aplicam a vigilante de hospital de Brasília
A empresa não foi representada na negociação.
01/10/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação das normas coletivas dos vigilantes a um profissional do Hospital Lago Sul S.A., de Brasília (DF). De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito a vantagens previstas em instrumento coletivo no qual seu empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria.
Diferenças
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora admitido como vigilante, com jornada das 19h às 7h em escala 12×36. Contudo, recebia a remuneração mínima mensal da categoria, a parcela risco de vida e o adicional noturno em valores inferiores ao previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria, firmadas pelo Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF).
Segundo ele, a empresa o enquadrava nas condições estabelecidas para o Sindicato dos Empregados em Serviços de Saúde do DF, cuja convenção coletiva não contempla a função de vigilante. Pediu, assim, as diferenças salariais.
Categoria diferenciada
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiu as diferenças, por entender que, como o empregado exercia as atribuições de vigilante, seria imprescindível observar a legislação de regência (Lei 7.102/1983) e as normas coletivas da categoria diferenciada (definida no artigo 511, parágrafo 3º, da CLT), ainda que a atividade preponderante do empregador seja a prestação de serviços hospitalares.
Empresa não representada
Ao recorrer ao TST contra a condenação, o hospital sustentou que não poderia ser submetido à convenção coletiva de trabalho celebrada por sindicato que não o representa.
O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a Súmula 374 do TST dispõe, expressamente, que o “empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria”. Na sua avaliação, o TRT, ao aplicar as normas coletivas da categoria diferenciada, sem que o hospital tenha participado das negociações correspondentes, contrariou o disposto na súmula.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-169-13.2019.5.10.0003
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Normas coletivas da categoria não se aplicam a vigilante de hospital de Brasília
A empresa não foi representada na negociação.
01/10/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação das normas coletivas dos vigilantes a um profissional do Hospital Lago Sul S.A., de Brasília (DF). De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito a vantagens previstas em instrumento coletivo no qual seu empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria.
Diferenças
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora admitido como vigilante, com jornada das 19h às 7h em escala 12×36. Contudo, recebia a remuneração mínima mensal da categoria, a parcela risco de vida e o adicional noturno em valores inferiores ao previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria, firmadas pelo Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF).
Segundo ele, a empresa o enquadrava nas condições estabelecidas para o Sindicato dos Empregados em Serviços de Saúde do DF, cuja convenção coletiva não contempla a função de vigilante. Pediu, assim, as diferenças salariais.
Categoria diferenciada
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiu as diferenças, por entender que, como o empregado exercia as atribuições de vigilante, seria imprescindível observar a legislação de regência (Lei 7.102/1983) e as normas coletivas da categoria diferenciada (definida no artigo 511, parágrafo 3º, da CLT), ainda que a atividade preponderante do empregador seja a prestação de serviços hospitalares.
Empresa não representada
Ao recorrer ao TST contra a condenação, o hospital sustentou que não poderia ser submetido à convenção coletiva de trabalho celebrada por sindicato que não o representa.
O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a Súmula 374 do TST dispõe, expressamente, que o “empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria”. Na sua avaliação, o TRT, ao aplicar as normas coletivas da categoria diferenciada, sem que o hospital tenha participado das negociações correspondentes, contrariou o disposto na súmula.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-169-13.2019.5.10.0003
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br