Empresa de vestuário vai ressarcir empregados por exigência de “dress code” em suas lojas

A exigência de um tipo específico de roupa foi equiparada ao uso de uniforme





Mulher examinando cabides de roupas

Mulher examinando cabides de roupas





25/03/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) condenou a Valdac Ltda., empresa responsável pelas marcas Siberian e Crawford, ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao ressarcimento de despesas, caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o que se equipara ao uso de uniforme.

Padrão

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, sustentou que a empresa exigia de caixas, vendedores e gerentes que trabalhassem no atendimento ao público o uso de calça e camisa social preta, sapato de salto para as mulheres e sapato social para os homens. Os empregados que não seguissem o padrão de vestimentas eram advertidos pelo gerente. O MPT pedia a condenação da empresa à obrigação de ressarcir os empregados e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A empresa, em sua defesa, argumentou que os empregados da Siberian, nome fantasia de uma das lojas da rede, por exemplo, recebiam dois jogos de uniforme, trocados a cada seis meses. Disse, ainda, que apenas sugeria a utilização de roupas sociais, não necessariamente da sua marca, deixando a critério dos empregados a escolha das vestimentas. 

Devidamente trajado

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) rejeitou a pretensão do MPT, por entender que as roupas exigidas pela empresa eram comuns e podiam ser utilizadas socialmente após o horário de trabalho, diferentemente do uniforme típico. Segundo a sentença, mesmo que a empresa não exigisse a utilização de roupa social nessa cor, é obrigação do empregado apresentar-se ao trabalho devidamente trajado. 

Da mesma forma entenderam o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e a Quinta Turma do TST, para quem a exigência da empresa em relação às vestimentas não se enquadrava como uso de uniforme.

Peças específicas

O relator dos embargos do MPT, ministro Hugo Scheuermann, explicou é poder do empregador definir o padrão de vestimenta a ser adotado no ambiente de trabalho. Contudo, se exige a utilização de vestuário específico, as roupas devem ser fornecidas gratuitamente, pois o empregado não pode ser responsabilizado pelos custos do trabalho prestado.

A seu ver, a exigência de que o trabalhador disponha de parte de seu salário para a compra de vestimenta específica, por obrigação do empregador, fere o princípio da irredutibilidade salarial. Ele lembrou, ainda, que, de acordo com o Precedente Normativo 115 do TST, no caso de exigência de uniforme pelo empregador, ele deve ser fornecido gratuitamente ao empregado.

Por maioria, vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, e o ministro Breno Medeiros, a SDI-1 determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para que prossiga no exame da ação civil pública.

(DA/CF)

Processo: E-RR-813-50.2013.5.09.0663

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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TST divulga lista de magistrados inscritos para vaga de ministro

A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Márcio Eurico Amaro.





Detalhe da fachada do edifício sede do TST

Detalhe da fachada do edifício sede do TST





25/03/21 – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho recebeu a inscrição de 15 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga de ministro do Tribunal destinada à carreira da magistratura em decorrência da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Amaro. Destes, sete são mulheres e oito são homens. 

Atendendo ao disposto no artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, o Pleno do TST se reunirá em data a ser definida para escolher, por escrutínio secreto, a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos Tribunais Superiores.

O indicado ou a indicada será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, após a aprovação pela Comissão, o nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.

A seguir, a lista de inscrições para concorrer à vaga:

TRT da 1ª Região (RJ)
Desembargadora Dalva Amelia de Oliveira

TRT da 2ª Região (SP)
Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva
Desembargador Sérgio Pinto Martins

TRT da 5ª Região (BA)
Desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior

TRT da 7ª Região (CE)
Desembargador Paulo Regis Machado Botelho

TRT da 9ª Região (PR)
Desembargador Célio Horst Waldraff
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Desembargadora Morgana de Almeida Richa

TRT da 12ª Região (SC)
Desembargadora Maria de Lourdes Leiria

TRT da 13ª Região (PB)
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann

TRT da 21ª Região (RN)
Desembargador Bento Herculano Duarte Neto

TRT da 22ª Região (PI)
Desembargadora Liana Chaib

TRT da 24ª Região (MS)
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior

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CSJT realiza palestra sobre audiência telepresencial acessível na sexta-feira (26)

O evento é voltado para magistrados, servidores do Poder Judiciário, advogados e estudantes de Direito com deficiência visual





Arte da palestra

Arte da palestra “Audiência Telepresencial Acessível na Plataforma Zoom”





25/03/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), promoverá, na próxima sexta-feira (26), das 10h às 12h30, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível (Plataforma Zoom)”, com a juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule, presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região. A abertura do evento contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o objetivo de apresentar aos participantes as principais funcionalidades da plataforma “Zoom”, ferramenta oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento na Justiça do Trabalho, a palestra irá orientar os usuários acerca da sua utilização de maneira acessível. O encontro visa minimizar o impacto causado pela pandemia da covid-19 nas atividades judiciais de pessoas com deficiência visual (cegos ou com baixa visão).

Inscrição e certificado

Para se inscrever, é necessário preencher o formulário eletrônico. As vagas são limitadas. A transmissão será realizada pelo Zoom e o link da sala será encaminhado para o inscrito. Haverá emissão de certificado de participação com carga horária de 2h30. 

Para mais informações, confira o informativo do curso. Se preferir, entre em contato com o TRT-24 pelo telefone (67) 3316-1891 ou pelo e-mail escolajudicial@trt24.jus.br.

 

CSJT realiza palestra sobre audiência telepresencial acessível na sexta-feira (26)

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25/03/2021 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), promoverá, na próxima sexta-feira (26), das 10h às 12h30, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível (Plataforma Zoom)”, com a juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule, presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região. A abertura do evento contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

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Contato – Órgãos Julgadores – Coluna 2 – v.2.0

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Contato – Órgãos Julgadores – Secretarias

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