A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgar recurso contra a penhora de um imóvel realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), em atendimento a carta precatória. Segundo a Turma, como o bem a ser constrito havia sido indicado pela Vara do Trabalho fluminense, cabe a ela o julgamento dos embargos de terceiros interpostos contra sua decisão.

Entenda o caso na reportagem de Luanna Carvalho.