TST lança cartilha educativa sobre teletrabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha sobre a modalidade teletrabalho. O material reúne informações como direitos, estatísticas, vantagens e desvantagens do home office. O conteúdo está disponível em PDF no site do Tribunal (www.tst…
Motociclista não obtém adicional de periculosidade
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Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um promotor de vendas que usava motocicleta para trabalhar não receberá adicional de periculosidade. A empresa alegou que a Portaria do Ministério do Trabalho que garantia o pagamento a…
Empregado consegue integrar diárias excedentes de viagens ao salário
Um empregado da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), de Fortaleza, conseguiu na justiça integrar diárias excedentes de viagens ao seu salário. A decisão foi tomada pela a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Sindicato de oficiais de justiça tem legitimidade reconhecida por Turma
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Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade de sindicato para representar oficiais de justiça do Mato Grosso. O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, explicou que, de acordo com o artigo 570 da CLT, os si…
Turma considera válido recurso dos Correios com base em intimação pelo PJE
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido recursos dos Correios com base na data da intimação pelo PJe e não pelo diário eletrônico. O processo tramitava pelo sistema do PJe, que dispensa a publicação no órgão oficial.
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Conheça os canais de aproximação entre o TST e a sociedade
Ética e eficiência também guiam o atendimento à população
08/02/2021 – A fim de garantir a transparência, a participação da sociedade, a integridade das informações divulgadas e os meios de prestação de contas, o Tribunal Superior do Trabalho dispõe de diversos canais abertos ao público. Conheça alguns deles:
Ouvidoria
A Ouvidoria do TST, criada em 2003, responde dúvidas, recebe denúncias e reclamações ou elogios de pessoas que utilizam os serviços do Tribunal. As manifestações podem ser feitas pelo e-mail ouvidoria@tst.jus.br ou pelo telefone (61) 3043-8600. Por esse canal, é possível saber o andamento de processos e requisitar informações administrativas com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Divulgação
A Secretaria de Comunicação Social divulga as principais decisões judiciais nos sites ligados ao Tribunal e nas redes sociais (Instagram, Facebook, YouTube e Twitter), reforçando o compromisso do TST com a transparência da informação. A unidade também trabalha com outros setores do Tribunal para divulgar dados estatísticos, como número de processos em tramitação, quantidade de ações trabalhistas julgadas por ano e temas mais recorrentes.
Transparência
O site da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa reúne, em documentos de fácil consulta, os dados de processos julgados em todos os graus de jurisdição (Varas de Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e TST). Os dados abrangem a produtividade e o acervo de cada tribunal e podem ser comparados com as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estão disponíveis para consulta, ainda, no site do TST, todos os processos de licitação e contratos vigentes, assim como a execução orçamentária de cada período fiscal.
Prestação de contas
A atuação das unidades administrativas e jurídicas do TST é detalhada em documentos oficiais enviados periodicamente a órgãos de controle, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU).
(JS/TG/CF)
Conheça os canais de aproximação entre o TST e a sociedade
Ética e eficiência também guiam o atendimento à população
08/02/2021 – A fim de garantir a transparência, a participação da sociedade, a integridade das informações divulgadas e os meios de prestação de contas, o Tribunal Superior do Trabalho dispõe de diversos canais abertos ao público. Conheça alguns deles:
Ouvidoria
A Ouvidoria do TST, criada em 2003, responde dúvidas, recebe denúncias e reclamações ou elogios de pessoas que utilizam os serviços do Tribunal. As manifestações podem ser feitas pelo e-mail ouvidoria@tst.jus.br ou pelo telefone (61) 3043-8600. Por esse canal, é possível saber o andamento de processos e requisitar informações administrativas com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Divulgação
A Secretaria de Comunicação Social divulga as principais decisões judiciais nos sites ligados ao Tribunal e nas redes sociais (Instagram, Facebook, YouTube e Twitter), reforçando o compromisso do TST com a transparência da informação. A unidade também trabalha com outros setores do Tribunal para divulgar dados estatísticos, como número de processos em tramitação, quantidade de ações trabalhistas julgadas por ano e temas mais recorrentes.
Transparência
O site da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa reúne, em documentos de fácil consulta, os dados de processos julgados em todos os graus de jurisdição (Varas de Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e TST). Os dados abrangem a produtividade e o acervo de cada tribunal e podem ser comparados com as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estão disponíveis para consulta, ainda, no site do TST, todos os processos de licitação e contratos vigentes, assim como a execução orçamentária de cada período fiscal.
Prestação de contas
A atuação das unidades administrativas e jurídicas do TST é detalhada em documentos oficiais enviados periodicamente a órgãos de controle, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU).
(JS/TG/CF)
TST terá expediente normal na quarta-feira de cinzas (17)
Na quinta-feira (18), haverá sessão ordinária da SDI-1.
08/02/21 – O expediente do Tribunal Superior do Trabalho, na quarta-feira de cinzas (17), será normal. A disposição consta do Ato GDGSET.GP.21/2021, assinado nesta segunda-feira (8) pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Nos dias 15 e 16/2, não haverá expediente, e, na quinta-feira (18), haverá sessão ordinária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal, a partir das 9h.
(Secom)
Leia mais:
Cuidadora de lar de idosos não receberá adicional de insalubridade
A atividade não se enquadra como insalubre nas normas do Ministério do Trabalho.
08/02/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, isentar a Associação das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristão, de São Leopoldo (RS), de pagar o adicional de insalubridade a uma cuidadora de idosos. A Turma, ao prover o recurso da associação, considerou que a atividade não se enquadra como insalubre, conforme as normas técnicas do extinto Ministério do Trabalho.
Grau máximo
A cuidadora, contratada para trabalhar no Lar Santa Elisabeth, mantido pela associação, disse, na reclamação trabalhista, que suas atividades incluíam trocar fraldas, auxiliar o banho e fazer a higienização de objetos (como “tronos” e “comadres”) usados pelos cerca de 10 idosos internados na instituição. Em razão das condições de trabalho, entendia que deveria receber o adicional de insalubridade em grau máximo, e não em grau médio, como era pago.
A associação, em defesa, argumentou que o pagamento da parcela em grau máximo somente era devido nas atividades desenvolvidas com pacientes em isolamento em hospitais, o que não era o caso da cuidadora. Sustentou, ainda, que o contato com agentes insalubres não era permanente.
Material infeccioso
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam ser devido à cuidadora o adicional em grau máximo. Segundo o TRT, o trabalho de higienização de idosos e a limpeza dos banheiros e equipamentos semelhantes usados por eles expunham os empregados a danos à saúde, pois os agentes biológicos eram meios de transmissão de diversas patologias caracterizadoras da insalubridade máxima.
Para o relator do recurso de revista das Irmãs Franciscanas, ministro Renato de Lacerda Paiva, a limpeza e a coleta do lixo dos quartos e dos banheiros do grupo de idosos, por si só, não justificam o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, como pretendido. “Esse procedimento não pode ser equiparado à higienização de instalações sanitárias em locais de grande circulação, de uso público ou coletivo, conforme disposto na Súmula 448 do TST”, disse o relator.
O ministro destacou, ainda, que a jurisprudência do TST não considera insalubre as atividades de higienização pessoal e troca de fraldas, por ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-20717-49.2015.5.04.0332
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Banco terá de ajuizar nova ação para receber valor pago a maior em condenação
Segundo a jurisprudência do TST, é preciso haver o contraditório e a ampla defesa.
08/02/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia autorizado a devolução de R$3.782 ao Banco Bradesco S.A. pagos a mais a um ex-empregado, na própria ação em que foi condenado. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a devolução de valores recebidos indevidamente deve ser pleiteada por outro tipo de ação, denominada repetição de indébito.
Execução invertida
O empregado refutou a determinação judicial de devolução do valor excedente com o fundamento de que o havia recebido de boa-fé, além de se tratar de verba de natureza alimentar. Para o empregado, a obrigação de devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos da execução trabalhista era o mesmo que “uma execução invertida”.
Ação própria
Ao acolher as alegações do Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que, se o empregado reconheceu que houve pagamento a maior, é porque a decisão não fora executada na sua integralidade, decorrendo de equívoco. Contudo, segundo a relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, esse entendimento vai de encontro à jurisprudência do TST de que os valores pagos a maior, no processo de execução, só podem ser pleiteados por meio de ação própria, sob pena de violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-930-86.2014.5.03.0044
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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