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Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um promotor de vendas que usava motocicleta para trabalhar não receberá adicional de periculosidade. A empresa alegou que a Portaria do Ministério do Trabalho que garantia o pagamento adicional foi suspensa em 2015.

Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.