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Pje-Calc é tema de reunião entre presidente do TST e representantes da OAB
Entidade apresentou estudo técnico com sugestões de aperfeiçoamento da ferramenta de cálculos trabalhista.
24/11/20 – Em audiência virtual nesta terça-feira (24), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, conversou com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o PJe-Calc. O sistema foi desenvolvido para uniformizar os cálculos trabalhistas e, de acordo com o Ato CSJT.GP.SG 89/2020, deve se tornar obrigatório na juntada de cálculos aos autos do processo a partir de 1º de janeiro de 2021.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, apresentou à ministra estudo técnico com propostas de aperfeiçoamento da ferramenta que beneficiariam advogados e peritos. Foi feita ainda sugestão de adiamento da obrigatoriedade a partir de janeiro ou de alteração para uso facultativo, até que eventuais ajustes possam ser feitos. “Não há intenção de barrar a marcha do progresso trazida pelo PJe”, afirmou. “O que nós queremos é facilitar a utilização do sistema para os que têm mais dificuldades”.
A presidente do TST e do CSJT destacou que sugestões são sempre bem-vindas e que o estudo técnico será avaliado pelo Comitê Gestor do PJe na Justiça do Trabalho. “Desejamos a contribuição dos usuários para que o aperfeiçoamento seja constante. Compreendemos as preocupações e vamos avaliar as medidas possíveis, que incluem a eventual criação de um grupo de trabalho com participação da OAB para análise da questão”, afirmou a ministra Maria Cristina.
Também participaram da audiência os advogados Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Carlos Schimer Cardoso, o juiz auxiliar da Presidência do CSJT Rogério Neiva e o assessor da Presidência do TST Fábio Portela Lopes de Almeida.
(PR)
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Indeferido adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde
A atividade não é classificada como insalubre pelo extinto Ministério do Trabalho.
24/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de adicional de insalubridade a uma agente de saúde comunitária do município de Salto de Pirapora (SP). Segundo o colegiado, ainda que constatada a insalubridade pela perícia, é preciso que a atividade esteja classificada como insalubre pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).
Doenças infectocontagiosas
Na ação trabalhista, a servidora disse que mantinha contato habitual e permanente com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras que, “de forma direta, causavam prejuízos à sua saúde”. Sustentou, ainda, que exercia suas atividades em ambientes úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos, “locais não dotados de limpeza e higiene adequados”.
Contato habitual
O juízo da Vara do Trabalho de Piedade (SP) julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade em grau médio, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença para condenar o município. O TRT entendeu que ficara demonstrado, por laudo pericial, que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual teria direito ao adicional, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15.
Jurisprudência
O relator do recurso de revista do município, ministro Alberto Bresciani, apontou violação ao item 1 da Súmula 448 do TST na decisão do TRT. De acordo com o verbete, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso dos agentes comunitários, o ministro lembrou que o entendimento da Terceira Turma é de que o trabalho realizado por esses profissionais em visitas domiciliares não se equipara ao desempenhado em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-10545-23.2018.5.15.0078
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tribunal Superior do Trabalho
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