Presidente do TST debate produtividade do Judiciário em reunião no CNJ

O encontro contou com a participação de autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais e Conselhos que formam o Poder Judiciário 





(25/05/2020)

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta segunda-feira (25), da 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro, que tem como objetivo analisar a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, abordou ainda a produtividade do Judiciário em tempos de pandemia. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, além de autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais e conselhos que formam o Poder Judiciário, também participaram do evento. 
 
Em sua explanação, a ministra lembrou da importância do diálogo no âmbito da administração judiciária e destacou a necessidade da integração de esforços para a ação da Justiça. “Os trabalhos desta reunião preparatória coadunam-se com o propósito do encontro Nacional, nosso evento maior, que reúne a pesquisa judiciária, o planejamento estratégico e a definição de metas. E que se insere no poder da edificação do permanente diálogo entre CNJ, Tribunais e Conselhos que formam o Poder Judiciário” disse. 

Integração 

A abertura do evento foi realizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que representou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. De acordo com o corregedor nacional, apesar do momento delicado que o mundo atravessa devido à pandemia causada pelo contágio da Covid-19, o Poder Judiciário segue em pleno funcionamento, consciente da sua elevada importância para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito. 

Nos últimos dois meses, desde a vigência das medidas de isolamento social, o Poder Judiciário já expediu 4,4 milhões de decisões terminativas, entre acórdãos, sentenças e decisões monocráticas. Os números demonstram a continuidade dos trabalhos e a produtividade do Judiciário brasileiro no desempenho da missão de solucionar conflitos, promover a pacificação social e a segurança jurídica. 

O Poder Judiciário também já destinou R$ 333 milhões para o combate à pandemia. São recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais. 

Base de dados 

O corregedor nacional destacou também o lançamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), um novo sistema de gerenciamento de informação e de produção de estatística para o Judiciário. 

A partir de agora, todos os dados relevantes sobre processos judiciais estarão reunidos em uma base única, permitindo a utilização dos recursos da ciência de dados como subsídios centrais na definição das políticas judiciárias. “A implantação dessa base nacional simplificará e eliminará vários cadastros e sistemas atualmente existentes, que exigem enorme tempo e esforço para serem alimentados, o que otimizará as rotinas de trabalho de magistrados e de servidores. Por isso, a colaboração dos tribunais é imprescindível para identificar eventuais erros no banco de dados, etapa essencial para alcançarmos os resultados esperados”, afirmou Martins. 

Ele ainda fez o registro do lançamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2020, que estimula os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional. 

(Com informações da Agência CNJ)

Presidente do TST debate produtividade do Judiciário em reunião no CNJ

O encontro contou com a participação de autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais e Conselhos que formam o Poder Judiciário 





(25/05/2020)

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta segunda-feira (25), da 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro, que tem como objetivo analisar a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, abordou ainda a produtividade do Judiciário em tempos de pandemia. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, além de autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais e conselhos que formam o Poder Judiciário, também participaram do evento. 
 
Em sua explanação, a ministra lembrou da importância do diálogo no âmbito da administração judiciária e destacou a necessidade da integração de esforços para a ação da Justiça. “Os trabalhos desta reunião preparatória coadunam-se com o propósito do encontro Nacional, nosso evento maior, que reúne a pesquisa judiciária, o planejamento estratégico e a definição de metas. E que se insere no poder da edificação do permanente diálogo entre CNJ, Tribunais e Conselhos que formam o Poder Judiciário” disse. 

Integração 

A abertura do evento foi realizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que representou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. De acordo com o corregedor nacional, apesar do momento delicado que o mundo atravessa devido à pandemia causada pelo contágio da Covid-19, o Poder Judiciário segue em pleno funcionamento, consciente da sua elevada importância para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito. 

Nos últimos dois meses, desde a vigência das medidas de isolamento social, o Poder Judiciário já expediu 4,4 milhões de decisões terminativas, entre acórdãos, sentenças e decisões monocráticas. Os números demonstram a continuidade dos trabalhos e a produtividade do Judiciário brasileiro no desempenho da missão de solucionar conflitos, promover a pacificação social e a segurança jurídica. 

O Poder Judiciário também já destinou R$ 333 milhões para o combate à pandemia. São recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais. 

Base de dados 

O corregedor nacional destacou também o lançamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), um novo sistema de gerenciamento de informação e de produção de estatística para o Judiciário. 

A partir de agora, todos os dados relevantes sobre processos judiciais estarão reunidos em uma base única, permitindo a utilização dos recursos da ciência de dados como subsídios centrais na definição das políticas judiciárias. “A implantação dessa base nacional simplificará e eliminará vários cadastros e sistemas atualmente existentes, que exigem enorme tempo e esforço para serem alimentados, o que otimizará as rotinas de trabalho de magistrados e de servidores. Por isso, a colaboração dos tribunais é imprescindível para identificar eventuais erros no banco de dados, etapa essencial para alcançarmos os resultados esperados”, afirmou Martins. 

Ele ainda fez o registro do lançamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2020, que estimula os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional. 

(Com informações da Agência CNJ)

Nova titular de cartório não é responsável por parcelas devidas a ex-empregado

O contrato de trabalho estava rescindido quando a sucessora assumiu o cartório.





25/05/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade da nova titular concursada de um cartório de São Paulo pelas parcelas devidas a um escrevente dispensado pela titular anterior. Para a Turma, não houve sucessão trabalhista, pois o contrato de trabalho fora rescindido quando a nova titular assumiu o cartório.

Mudança

Na reclamação trabalhista, ajuizada contra a pessoa jurídica do cartório, o tabelião interino e a nova titular, o empregado sustentou que, no dia em que a nova tabeliã assumiu o cartório, fora surpreendido com as salas sendo esvaziadas e com a mobília sendo levada para novo endereço. Dos 16 empregados do cartório, dez foram dispensados, inclusive ele. O objeto da ação era o recebimento das verbas rescisórias e de indenização por dano moral.

Sucessão

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, por entender que o tabelião interino não detinha poderes suficientes para dispensar o escrevente ou para realizar pagamentos e que a nova tabeliã não se beneficiara da sua prestação de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, reconheceu a responsabilidade da nova titular. Segundo o TRT, negar a sucessão seria admitir que ninguém seria responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas do escrevente.

Legislação

O relator do recurso de revista da tabeliã, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos da Lei dos Cartórios (Lei 8.395/1994), é a pessoa física do tabelião titular o empregador, e não o cartório. Também de acordo com a lei,  as despesas de custeio são de responsabilidade do titular, o que reforça o entendimento de que é ele quem assume os riscos do negócio.

Sucessão

Segundo o relator, é possível reconhecer a sucessão de empregadores (quando o sucessor assume as responsabilidades trabalhistas) na mudança da titularidade de cartório extrajudicial, desde que o contrato de trabalho não tenha sofrido solução de continuidade. No caso, no entanto, foi expressamente registrado que o contrato estava rescindido quando a novo titular assumiu o posto. “A jurisprudência do Tribunal sedimentou-se no sentido de que, em se tratando de cartório, a sucessão de empregadores pressupõe não só a transferência da unidade econômica de um titular para outro, mas que a prestação de serviço pelo empregado do primeiro prossiga com o segundo”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

(MC/CF) 

Processo: RR-1302-50.2015.5.02.0069

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Supermercado não terá de indenizar empregado por uso de camiseta com logomarca de empresas

Para a 4ª Turma, a situação não fere o direito de imagem do empregado.





25/05/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. não tem direito a indenização por danos morais pelo uso de camisetas com propaganda e logomarcas de produtos comercializados pelo estabelecimento. Para a Turma, o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.

“Outdoor ambulante”

Na reclamação trabalhista, o caixa sustentou que, durante oito anos, fora obrigado a usar camisetas que promoviam outras empresas, parceiras do supermercado, numa espécie de “outdoor ambulante”. Segundo ele, não havia cláusula no contrato de trabalho que o obrigasse à prática, que, a seu ver, configurava abuso de poder e exploração de sua imagem.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto, ao julgar o pedido improcedente, entendeu que a situação não caracteriza utilização indevida de imagem e que a camiseta com as logomarcas “funciona mais como uma própria farda”. 

Notoriedade

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, considerou lícito o uso de uniforme nos padrões do usado pelo caixa. “Ao ser contratado, o empregado adere a todas as condições estabelecidas pela empresa, inclusive, ao uso do uniforme”, afirmou. “Ao promover os produtos comercializados pelo empregador, com a finalidade de vendê-los, o empregado já está sendo remunerado pelo salário recebido”.

Segundo o ministro, para que seja caracterizado o dano moral, é necessário que haja comprovação de que a pessoa tenha sido submetida a situação vexatória ou constrangedora por ter sua imagem vinculada às marcas ou que tenha notoriedade suficiente para que o uso das logomarcas atrelada à sua imagem gere ganho financeiro expressivo para o empregador.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-145-96.2014.5.05.0003

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de danalisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Tesoureira executiva da CEF receberá horas extras 

As atividades inerentes à função não exigem grau especial de confiança.





25/05/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar como extras as horas de trabalho excedentes à sexta diária a uma tesoureira executiva. A decisão seguiu o entendimento do TST de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo (ou tesoureiro de retaguarda) evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, sem grau especial de confiança.
 
Na reclamação trabalhista, a empregada sustentou que, embora cumprisse jornada de oito horas, não tinha poder de gestão, direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente. Segundo ela, o tesoureiro, embora se encarregue dos cofres e tenha atribuições importantes, não tem autonomia nas decisões, não fiscaliza nem gerencia outros empregados, não é responsável pela gestão de recursos materiais, não tem alçada para conceder crédito, não admite, pune ou demite outros empregados, não abona faltas ou permite ausências, não representa a empresa e não assina contratos. Por isso, argumentou que se enquadraria na jornada de seis horas dos bancários e, portanto, teria direito ao pagamento do período excedente como horas extras.

Exceção

O pedido de horas extras, no entanto, foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a empregada se enquadrava na jornada excepcional do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, que afasta a aplicação da jornada especial dos bancários aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Segundo o TRT, as atividades da tesoureira não eram meramente burocráticas nem poderiam ser exercidas por qualquer bancário. 

Função

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Aloysio Corrêa Veiga, observou que a questão é saber se a função desempenhada por ela pode ser enquadrada como de confiança. Segundo o relator, o entendimento do TST é de que as atribuições do cargo de tesoureiro da CEF apontadas pelo TRT como caracterizadoras de função de confiança evidenciam o exercício de função meramente técnica, sem a fidúcia especial prevista na CLT. 

Para o enquadramento nesse artigo, de acordo com o relator, não basta o exercício de cargo comissionado com gratificação de função de, no mínimo, 1/3 do salário. “Além da percepção da gratificação e a nomenclatura do cargo, deve haver demonstração de que o empregado esteja investido de poderes de mando e gestão no exercício da função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(MC/CF) 

Processo: RR-1001510-56.2017.5.02.0001 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Live: corregedor-geral falará sobre funcionamento da Justiça do Trabalho durante o isolamento social

A live será no dia 27/5, às 16h, no YouTube e no Instagram. 









25/5/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, participa, nesta quarta-feira (27), a partir das 16h, de transmissão ao vivo (live) nos canais do TST no YouTube e no Instagram. Ele abordará os diversos aspectos do funcionamento da Justiça do Trabalho durante o isolamento social, como os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho nesse período.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tem entre suas atribuições a disciplina e a orientação administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho. Desde o início das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, em março, o ministro Aloysio tem editado recomendações aos TRTs visando à garantia da atividade jurisdicional e à proteção da saúde de partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, servidores, magistrados e colaboradores.

Durante a transmissão o ministro abordará os diversos aspectos relativos ao tema proposto, como as medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral para o funcionamento da Justiça do Trabalho durante a pandemia, os prazos processuais e as audiências e as sessões por videoconferência. Como nas lives anteriores, parte do tempo será dedicado às perguntas enviadas pelo público, por meio das redes sociais do TST ou do chat do YouTube.

Lives

A live com o corregedor-geral é a última da programação do Mês do Trabalho. Na primeira, realizada dia 13/5, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia (veja a íntegra da transmissão). Na semana passada, foi a vez do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, que tratou principalmente das soluções consensuais, como a mediação pré-processual e a conciliação, em tempos de crise (veja a íntegra da live).

(CF/TG)