Vice-Presidência realiza reunião preparatória para instalação da Comissão Nacional de Conciliação

A reunião foi realizada em plataforma digital.





A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho realizou, na manhã desta segunda-feira (6), a primeira reunião preparatória para o inicio das atividades da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc). A comissão, instituída em 2016 pela Resolução 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com a finalidade de estudar e implementar políticas de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho, não havia sido formalmente instalada. A instalação formal se deu na última sexta-feira (27), por meio de ato conjunto assinado pela Presidência e pela Vice-Presidência do CSJT e pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 4/2020).

Na sua composição plena, a comissão é coordenada pelo vice-presidente do TST e integrada por mais um ministro do TST indicado pela Presidência, por um secretário-geral, por cinco magistrados indicados para representar as cinco regiões geoeconômicas e atuantes em Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e pelos coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Mapeamento

A reunião preparatória de hoje, realizada por meio de plataforma digital, foi conduzida pelo ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST e coordenador da Conaproc, e contou com a participação do ministro do TST Cláudio Brandão, além dos magistrados Giovanni Olsson, juiz auxiliar da Vice-Presidência e secretário-geral, Erica Bessa, do TRT da 3ª Região (MG), Marcelo Caon Pereira, do TRT da 4ª Região (RS), Roberta de Melo Carvalho, do TRT da 10ª Região (DF/TO), Roberto Wanderley Braga, do TRT da 22ª Região (PI), e Dorotheo Barbosa Neto, do TRT da 14ª Região (RO), que representam as cinco regiões geoeconômicas. Os trabalhos tiveram como objetivo central o mapeamento das primeiras questões e providências preparatórias a serem tratadas na reunião de instalação da Conaproc, a se realizar na próxima semana, em sua composição plena.

Diretrizes excepcionais

Diante da emergência sanitária da covid-19, a Vice-Presidência vem implementando de forma acelerada diversas iniciativas para ampliar o acesso à Justiça e oferecer aos magistrados do trabalho melhores elementos para conduzirem atividades de mediação e conciliação nos conflitos individuais e coletivos no âmbito processual ou pré-processual, particularmente com a utilização de plataformas de videoconferência, e o fortalecimento da atuação dos Cejuscs de primeiro e de segundo grau. No final de março, editou a Recomendação CSJT.GVP 01/2020, para a adoção de diretrizes excepcionais e transitórias no contexto da vigência da pandemia do novo coronavírus.

(Com informações da Vice-Presidência do TST e do CSJT)

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho amplia cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça

O acordo, que tem o objetivo alinhar as ações administrativas, tem vigência por tempo indeterminado.





O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinaram o Termo de Cooperação Técnica 1/2020, publicado nesta segunda-feira (6/4). O acordo, que tem o objetivo de alinhar as ações administrativas dos dois órgãos, tem vigência por tempo indeterminado.

O documento prevê, entre outros pontos, uma atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito à realização de inspeções e correições pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Para o ministro Humberto Martins, o jurisdicionado é o maior beneficiário da parceria, que evita a duplicação de esforços, racionaliza os custos das atividades correcionais e aproxima a Corregedoria Nacional de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho. “O termo de cooperação irá traçar ações em benefício de uma justiça mais rápida, mais eficiente, mais produtiva e mais econômica. Com isso, será possível, em menos tempo, fazer mais e dar maior qualidade aos trabalhos”, afirmou.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por sua vez, afirma que o acordo vai aprimorar a atuação das corregedorias. “O convênio firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirma a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criando uma parceria permanente com a Corregedoria Nacional de Justiça, de modo que atuem em conjunto.”, disse. “Delega ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho as correições ordinárias do próprio CNJ, no primeiro e no segundo graus de jurisdição, aperfeiçoando e aprimorando a atuação das corregedorias, de modo a possibilitar maior efetividade nas correições ordinárias e extraordinárias”.

Parceria

O acordo amplia a parceria entre os dois órgãos, que, em setembro de 2018, já tinham assinado termo de cooperação técnica para o compartilhamento de informações entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o CNJ. No novo documento, a Corregedoria Nacional de Justiça compromete-se a compartilhar com a CGJT, para a adoção das providências cabíveis, os expedientes relativos à Justiça do Trabalho que derem entrada naquele órgão e que digam respeito a procedimentos disciplinares contra juízes do trabalho de segundo ou de primeiro grau.

As iniciativas em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria Nacional que envolvam a Justiça do Trabalho também serão comunicadas ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho para formulação de eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, ato ou resolução em conjunto.

Por último, a Corregedoria Nacional deverá indicar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho os dados e as informações que deverão ser incluídos nas inspeções e correições realizadas pelo órgão nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho. Os relatórios dessas inspeções e correições, após análise pelo corregedor nacional de Justiça, serão submetidos ao Plenário do CNJ.

Providências

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho terá um prazo de até 90 dias para informar à Corregedoria Nacional de Justiça as providências adotadas nos expedientes compartilhados relativos aos procedimentos disciplinares contra juízes do trabalho. Cabe ainda ao corregedor-geral submeter à apreciação do corregedor nacional de Justiça as iniciativas em desenvolvimento no âmbito da CGJT que potencialmente repercutam em outros ramos do Poder Judiciário para formulação de eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, ato ou resolução em conjunto.

Com relação às inspeções e correições, a CGJT deve apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça os relatórios de inspeção e correição em até 10 dias após a sua realização, a fim de que possam ser submetidos ao plenário do CNJ no prazo previsto no seu Regimento Interno.

Leia a íntegra do Termo de Cooperação Técnica.

(Com informações do CNJ. Foto: STF)