No Revista TST desta sexta-feira (13/03), confira o julgamento em que a Seção Um de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) consolidou entendimento de que o sábado não é considerado dia de repouso semanal remunerado.

Dessa forma, as horas extras devem ser pagas com o mesmo adicional daquelas cumpridas durante a semana e não com adicional de 100%. A exceção fica por conta dos casos previstos em norma coletiva da categoria profissional.