Um jornalista, ex-empregada do jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), pediu o reconhecimento da jornada de cinco horas, conforme prevê o artigo 303 da CLT para os que atuam em empresas jornalísticas. Consequentemente, pretendeu também o pagamento de horas extras, pois trabalhava em períodos maiores que os legais.