Baixe o áudio
      
(Sex, 13 Dez 2019 15:40:00)
 
A Expresso Maringá, do Paraná, terá que pagar à viúva de um fiscal de linha de ônibus intermunicipal, pensão mensal vitalícia de 2/3 da remuneração dele. O profissional foi vítima de acidente de trânsito.
 
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
 
REPÓRTER –  De acordo com o processo, no momento do acidente, o empregado fiscalizava o comportamento dos motoristas e dos cobradores no cumprimento de horários, na condução do veículo e no atendimento ao usuário. 
 
Ao julgar a ação movida pela viúva do fiscal, o Tribunal Regional do Trabalho no Paraná reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente.
 
A Expresso Maringá recorreu ao TST. O relator do caso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que acidentes de trânsito se inserem no rol das previsibilidades inerentes à atividade desenvolvida pela empresa.
 
Min. Walmir Oliveira da Costa – relator do caso
“Eu entendo que na linha da jurisprudência dessa Corte foi aplicada corretamente a teoria do risco profissional do artigo 907, parágrafo 01 do Código Civil e eu cito diversos precedentes. Essa matéria inclusive está discussão no Supremo, já há uma posição majoritária a respeito da responsabilidade objetiva.”
 
REPÓRTER – De acordo com o relator, o fato de o acidente ter sido provocado por terceiros não isenta o empregador da responsabilidade objetiva, que diz respeito aos riscos inerentes à atividade econômica.
 
Os ministros concluíram que a empresa deve pagar pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 da remuneração do ex-empregado.
 
A decisão foi unânime.
 
 
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br