(Seg, 17 Fev 2020) Um motorista de Guarulhos (SP) reivindicava o registro do contrato com a Uber na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego. Mas os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que o motorista tinha autonomia no desempenho das atividades e que não havia subordinação entre o profissional e a empresa. 

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