Um vigilante de uma transportadora de valores de São Paulo conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento do adicional de periculosidade. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu não ser necessária a produção de prova técnica, uma vez que o empregado trabalhava exposto ao risco. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

Processo: RR-2882-54.2014.5.02.0036

 

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