Baixe o áudio
      

(Seg, 02 Mar 2020 15:40:00)

A Via Varejo, grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio, foi condenada a pagar o trabalho extraordinário de uma vendedora que recebia remuneração variável, composta exclusivamente por comissões sobre vendas, acrescido do adicional. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Na reclamação trabalhista, a empregada sustentou que, além das vendas, realizava também serviços de limpeza e arrumação de setor, etiquetamento, decoração da loja, contagem de mercadorias, reuniões, inventários, treinamento, telemarketing e pesquisa de preço. Essas tarefas, segundo a profissional, excediam habitualmente a jornada, e o tempo excedente não era remunerado.

O TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, havia concedido apenas o adicional de horas extras. O entendimento foi de que a empregada se enquadrava no conceito de comissionista puro, que é remunerado exclusivamente pelas comissões, e de que as tarefas executadas por ela eram inerentes ao cargo.

A discussão chegou ao TST. A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com a Súmula 340 do TST, as horas extras do empregado comissionista devem ser remuneradas apenas com o respectivo adicional. O entendimento parte do pressuposto de que as comissões recebidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples.

No entanto, nos casos em que exerce funções diversas das de vendedor no decorrer das horas extras, o comissionista fica impossibilitado de efetuar vendas e receber comissões nesse período. Por isso, é devido o pagamento da hora de trabalho mais o adicional.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.

Reportagem: Anderson Conrado 
Locução: Michelle Chiappa 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br