A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou norma coletiva de apenas uma das unidades da Eletrolux, em Curitiba, no Paraná (PR). A norma regulamentou o banco de horas, prevendo pagamento de indenização em caso de rescisão do contrato em apenas uma unidade da empresa. No entanto, um empregado dispensado de outra unidade da Eletrolux ajuizou ação para ter direito à parcela. Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.

 

Processo: RR-757-69.2015.5.09.0041

 

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou norma coletiva de apenas uma das unidades da Eletrolux, em Curitiba, no Paraná (PR). A norma regulamentou o banco de horas, prevendo pagamento de indenização em caso de rescisão do contrato em apenas uma unidade da empresa. No entanto, um empregado dispensado de outra unidade da Eletrolux ajuizou ação para ter direito à parcela. Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.

 

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