A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde da Prefeitura de Iracemápolis, no interior de São Paulo (SP). A profissional fazia visitas domiciliares. Para a Turma, o domicílio dos pacientes não se assemelha aos estabelecimentos de saúde.

Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.